CNJ e TCU fecham acordo para fortalecer auditorias sobre sistema penitenciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU) assinaram um acordo de cooperação técnica com o objetivo de fortalecer auditorias relacionadas à justiça penal e ao sistema carcerário.
O acordo garante o acesso do TCU à base de dados de sistemas mantidos pelo CNJ, como o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões e o Sistema Eletrônico de Execução Unificado.
A iniciativa amplia a capacidade de monitoramento e de avaliação de políticas públicas voltadas à execução penal.
Por parte do TCU, três auditorias especiais já em andamento devem ser impactadas: sobre a capacidade do Estado de neutralizar a atuação de facções criminosas dentro do sistema prisional, sobre a superlotação e gestão de vagas do sistema prisional e sobre a Política Nacional de Segurança Pública.
Continua após a publicidade “O Supremo Tribunal Federal determinou que é responsabilidade de todos intervir para mudar a situação de nossas prisões, de modo que este acordo com o Tribunal de Contas da União ganha ainda mais sentido no contexto do Pena Justa, reforçando a fiscalização de temas que nos são caros, como a superlotação e o combate ao crime organizado”, afirmou o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin.
O presidente destacou ainda a excelência dos sistemas do CNJ.
“Esses dados e informações que passam por constante qualificação serão fundamentais para que o trabalho conjunto entre CNJ e TCU melhor atenda aos interesses da sociedade”.
Continua após a publicidade O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, também destacou a importância da cooperação entre instituições.
“É preciso unir esforços, compartilhar informações e, principalmente, transformar dados em ações capazes de produzir resultados.
O TCU já vem trabalhando para identificar os problemas e avaliar se as políticas públicas estão conseguindo enfrentá-los.
Agora, com o apoio do CNJ, poderemos fazer um trabalho ainda mais preciso e contribuir para melhorar a atuação do Estado no que se refere à segurança pública”, afirmou.
Continua após a publicidade O acordo prevê que as informações serão utilizadas exclusivamente para atividades de controle externo, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inclusive com restrições de acesso, dever de sigilo e regras para eliminação das informações utilizadas nas ações de controle.
A parceria não inclui transferências de recursos financeiros e tem duração de 36 meses, prorrogáveis por até 60 meses.
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