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STJ afasta prescrição de Crimes de Maio e reconhece graves violações

CNN Brasil ·
STJ afasta prescrição de Crimes de Maio e reconhece graves violações

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a prescrição de cinco anos de uma ação civil pública que busca a reparação por “graves violações de direitos humanos” nos chamados Crimes de Maio de 2006 , em São Paulo.

A decisão da Primeira Seção da Corte determinou que o processo volte à primeira instância da Justiça paulista , para que a corte analise os fatos e os pedidos de indenização contra o Estado de São Paulo.

A votação, que ocorreu nesta quarta-feira (12), terminou em 4 a 3 a favor do recurso da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Seguindo o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, a maioria do colegiado considerou as circunstâncias excepcionais do caso, que envolve alegações de execuções sumárias, desaparecimentos de pessoas, possível participação ou omissão de agentes estatais e falhas graves nas investigações .

A decisão também levou em conta os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos humanos.

Os Crimes de Maio foram uma série de episódios violentos marcados por ataques do PCC (Primeiro Comando da Capital) contra forças de segurança, conhecidos como “Salve Geral”, e pela reação policial, que causaram mais de 500 mortes, muitas delas em circunstâncias não esclarecidas.

Na origem, a ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo reuniu pedidos de reparação individual e coletiva, incluindo danos, assistência, preservação da memória e medidas de não repetição.

A relevância e a repercussão do caso levaram a Segunda Turma do STJ a encaminhar o julgamento para a Primeira Seção, que reúne as duas turmas de direito público do tribunal .

A Justiça de São Paulo havia reconhecido a ocorrência da prescrição , entendendo que seria aplicável ao caso o prazo de cinco anos.

No STJ, porém, a Defensoria Pública e o Ministério Público estaduais sustentaram que os pedidos são imprescritíveis por envolverem graves violações de direitos humanos.

Entenda : Crimes de Maio completam 20 anos ainda sem desfecho Casos de violações graves não admitem prescrição Em seu voto, o relator apontou que, em regra, as ações contra o Estado estão sujeitas ao prazo de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932.

Mas esse limite não pode impedir a efetivação de direitos assegurados pela Constituição e por tratados internacionais de direitos humanos, especialmente em casos de graves violações.

Com base em precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), o ministro destacou que a prescrição pode dificultar a investigação dos fatos, a responsabilização dos envolvidos e a reparação das vítimas em casos mais graves .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.cnnbrasil.com.br — o conteúdo pertence a CNN Brasil.

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