Fim da escala 6x1 também pode mudar a rotina de quem trabalha de segunda a sexta
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima de trabalho foi aprovada por 75 votos a favor e um contrário pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14). A mudança altera a Constituição Federal para garantir dois dias de descanso remunerado por semana e diminuir gradualmente o limite semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
O único voto contrário à medida partiu do senador Hamilton Mourão (Republicanos-Rio Grande do Sul). Devido à tramitação acelerada, a deliberação ocorreu em dois turnos no mesmo dia, dispensando a sanção presidencial e seguindo diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
A transição ocorrerá em duas etapas após a publicação oficial. A primeira fase começa 60 dias após a promulgação, reduzindo o teto semanal para 42 horas, o que equivale a oito horas e 24 minutos diários na distribuição por cinco dias.
A segunda etapa será iniciada 12 meses após a fase inicial, fixando o limite definitivo em 40 horas semanais, correspondente a oito horas por dia na mesma divisão. A legislação preservará os pisos das categorias profissionais e permitirá a compensação de horários mediante norma coletiva.
A especialista em direito do trabalho Vivian De Camillis aponta que a alteração também alcançará quem já cumpre a jornada regular de segunda a sexta-feira. Atualmente, os empregados compensam as quatro horas do sábado estendendo a jornada diária para 8 horas e 48 minutos, rotina que poderá ser reduzida para oito horas exatas.
Por outro lado, a advogada trabalhista Bárbara Ferrari ressalta que os profissionais que já trabalham 40 horas semanais com dois dias de descanso não terão diminuição automática da carga horária nem direito a uma terceira folga. “Assim, esses trabalhadores também poderão ter a jornada diária reduzida, sem precisar trabalhar horas a mais durante a semana para compensar o sábado”, explica a especialista.
A nova norma não obriga que os dois dias de descanso ocorram no fim de semana ou de forma consecutiva. O advogado trabalhista Antonio Vasconcellos Junior esclarece que o texto exige dois períodos de repouso semanal com 24 horas consecutivas cada um.
“O essencial é que sejam assegurados dois períodos de descanso semanal, cada um com 24 horas consecutivas, independentemente dos dias em que ocorram”, afirma o especialista. O colegiado de juristas corrobora que a distribuição das folgas continuará variando conforme as necessidades operacionais de setores como comércio, saúde e serviços contínuos.
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