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Política

Estado é condenado a indenizar por falha no serviço público de saúde

Consultor Jurídico ·
Estado é condenado a indenizar por falha no serviço público de saúde

Para a condenação de um ente público por erro médico, basta a constatação de falha no serviço, de dano ao paciente e de nexo causal, sendo dispensável a culpa individual da administração.

Freepik Perícia constatou omissão, negligência e imprudência da equipe médica Com esse entendimento, a juíza Thalyta Borges Batista, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), condenou o estado de São Paulo a indenizar uma mulher em R$ 60 mil em danos morais por falha no tratamento médico.

A ação foi ajuizada depois de diversos erros, negligências e imprudência da equipe médica do hospital em relação à paciente.

A mulher vivia com artrose grave e degeneração do tornozelo, e por isso se submeteu a uma cirurgia.

Depois do procedimento, passou a sentir dores intensas, mas a equipe médica deixou de investigar a causa da ocorrência.

Somente 55 dias depois foi constatada fratura da tíbia em razão da cirurgia.

Mesmo com nova cirurgia para corrigir a situação, as dores permaneceram, e então ela constatou alterações na coluna lombar por sobrecarga mecânica.

Por fim, ela foi impedida de retornar ao hospital porque o médico responsável lhe deu alta definitiva, o que a obrigou a reiniciar os trâmites no posto de saúde.

Por isso, pediu indenização por danos morais de R$ 250 mil.

O estado de São Paulo afirmou que a responsabilidade alegada pela paciente seria subjetiva e que, por isso, ela deveria apresentar elementos que sustentassem as argumentações, o que não ocorreu.

O réu também contestou a existência de erro médico.

Omissão e atraso A magistrada baseou a decisão nos laudos periciais produzidos em juízo.

Conforme explicou, a perícia constatou que houve negligência pós-operatória, omissão, atraso injustificado no diagnóstico e desrespeito à autonomia da paciente, que não foi informada quanto aos riscos da primeira cirurgia.

A juíza também rebateu a alegação de responsabilidade subjetiva sustentada pelo estado.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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