Evolução dos julgamentos e da atuação nos Tribunais Superiores
Diante do direcionamento dos holofotes para a cúpula do Poder Judiciário em Brasília, este artigo trata de dois expedientes que vêm ganhando protagonismo os Incidentes de Assunção de Competência (IACs) e as Reclamações (Rcl).
Em 19/11/2025, o Supremo Tribunal Federal ( STF ), por maioria, admitiu o primeiro IAC de competência da Corte, decorrente da Reclamação 73.295 , ajuizada pela Fundação Nacional de Saúde ( Funasa ).
Os IACs são cabíveis quando o julgamento do recurso, remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A primeira controvérsia, então, teve origem em alegação da Funasa de que decisão do Tribunal Superior do Trabalho ( TST ) teria afrontado entendimento do STF ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda envolvendo empregada pública admitida sem concurso antes da Constituição de 1988.
O STF reconheceu a compatibilidade e o cabimento excepcional do IAC no âmbito da Corte.
O STJ, por sua vez, teve o seu primeiro IAC admitido em 13/02/2017 e, conforme levantamento feito em meados de abril de 2026, agora já foram admitidos 21 IACs [1] .
No conjunto dos IACs, observa-se a predominância de temas relacionados a questões processuais (Direito Processual Civil), que foram objeto de dez IACs, com debates sobre prescrição intercorrente e estabilização da execução, competência e organização judiciária, coisa julgada em demandas coletivas e individuais, bem como técnicas executivas e títulos executivos.
Veja a tabela abaixo: Temas do IAC no STJ Atualmente, tramitam no Superior Tribunal de Justiça três IACs: (i) o IAC 18, que discute a natureza do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale S.A.; (ii) o IAC 19, que busca definir se a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) pode ser considerada despesa de intermediação financeira dedutível da base de cálculo do PIS e da Cofins; e (iii) o IAC 21, que versa sobre a possibilidade e os limites da exploração de óleo e gás.
Linha do tempo dos IACs no STJ A Reclamação constitui instrumento processual destinado à preservação da competência e da autoridade das decisões dos Tribunais Superiores, especialmente do STF e do STJ, sendo cabível quando ato judicial ou administrativo contrariar, indevidamente aplicar ou deixar de observar precedente vinculante, súmula vinculante ou decisão proferida em controle concentrado ou em julgamento de casos paradigmáticos (repetitivos, repercussão geral ou IAC).
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.