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STJ diverge se transação fiscal desobriga banco fiador da dívida

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STJ diverge se transação fiscal desobriga banco fiador da dívida

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça registrou divergência no julgamento que visa reavaliar se a transação fiscal feita entre uma empresa devedora e o ente público credor desobriga o banco que emitiu a carta de fiança para garantia da dívida.

Reprodução Santander entende que transação fiscal entre Oi e Anatel o desobriga da carta fiança emitida Na sessão de terça-feira (18/8), o ministro Francisco Falcão apresentou voto-vista para divergir da posição do relator , Marco Aurélio Bellizze.

O julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista, desta vez por Teodoro Silva Santos.

O caso concreto é de valores de multas administrativas aplicadas pela Anatel contra a Oi e cobrados em execução fiscal.

Para discutir a dívida, a empresa de telefonia contratou uma carta de fiança no Santander como garantia de pagamento.

Ao entrar em recuperação judicial, a Oi chegou a um acordo para transação fiscal com a Anatel, renegociando valores, prazos e formas de pagamento da dívida.

Para o Santander, o negócio jurídico entre as partes o libera de arcar com a dívida caso a Oi não honre o acordo.

Essa posição se baseia no artigo 844, parágrafo 1º do Código Civil , segundo o qual a transação entre credor e devedor desobriga o fiador.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região afastou a incidência dessa norma porque a Lei 13.988/2020 afirma no artigo 12, parágrafo 3º, que a transação fiscal não implica novação dos créditos por ela abrangidos.

Se não há novação — quando a obrigação financeira é extinta, dando lugar a uma nova —, a fiança bancária segue garantindo a mesma dívida.

Portanto, continua hígida.

O caso é mais relevante porque se insere em um universo de cerca de 2 mil execuções fiscais contra a Oi, grande parte garantida por instrumentos como as cartas de fiança emitidas por instituições financeiras.

Já o acordo entre Oi e Anatel foi feito pela Advocacia-Geral da União no contexto da recuperação judicial da empresa, que chegou a dever R$ 20,2 bilhões à autarquia.

Com a transação, a dívida caiu para R$ 9,1 bilhões, a serem pagos em 126 parcelas.

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