Dino afirma que é mais ‘adequado’ julgar regras de emendas depois das eleições
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o período após as eleições é “adequado” para julgamento sobre o regime de responsabilidade na cadeia de repasse de emendas impositivas.
O magistrado ressaltou que pautar o caso a 15 dias da eleição seria atitude desleal e desrespeitosa que ele não comete em relação a outro poder do Estado .
A foi feita durante audiência pública sobre o tema nesta terça-feira (22/9).
“Passada eleição, é o momento adequado pela lealdade entre três Poderes, harmonia entre os Poderes, para que o Supremo possa exercer a jurisdição constitucional sobre tema tão tormentoso”, disse ele.
O primeiro turno da eleição neste ano ocorrerá no dia 4 de outubro próximo.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Dino lembrou que a questão temporal favorece essa definição, pois haverá encerramento de uma legislatura e começo de outra em 2027 , momento que o magistrado acredita ser melhor para eventual transição.
De acordo com o magistrado, depois desta audiência não haverão outras, pois ele entende pela conclusão da fase de instrução processual.
Que depois deve ser levado à presidência para marcar a data de julgamento.
Com a presença de Alexandre de Moraes em parte da audiência, Dino brincou que o caso pode ser analisado durante a presidência do colega, prevista para setembro de 2027.
O ministro destacou os avanços na transparência e rastreabilidade, mas disse que ainda há espaço para melhorias.
Representando a Advocacia-Geral da União (AGU), Isadora Cartaxo destacou a portaria publicada nesta terça-feira (22/9) com regras mais específicas para vincular as indicações de emendas com as políticas públicas de cada ministério.
A portaria foi elaborada pelos ministérios do Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação e pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
A advogada do Senado, Gabrielle Tatith Pereira , destacou que o parlamentar não é “irresponsável no exercício do processo orçamentário”.
Segundo ela, a indicação do parlamentar e a alocação do recurso, por si só, não é causa suficiente e não produz atos de ordenação de despesa.
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