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Corregedor afasta e proíbe de entrar no fórum juiz flagrado bebendo e fumando em audiência

UOL Notícias ·
Corregedor afasta e proíbe de entrar no fórum juiz flagrado bebendo e fumando em audiência

O corregedor-geral da Justiça de Minas, desembargador Raimundo Messias Júnior, decretou liminarmente o afastamento das funções do juiz Milton Lívio Lemos Salles, flagrado de bermuda em audiência tomando vinho no gargalo e fumando cigarro que acendeu com um maçarico. Messias Júnior atribui ao magistrado evidências de incompatibilidade com os deveres de dignidade, honra, decoro e prudência.

O corregedor também mandou suspender as credenciais e permissões de acesso funcional de Salles aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de Minas e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive ferramentas de tramitação processual e outras vinculadas ao exercício do cargo.

Salles está proibido de fazer uso de veículos oficiais da frota do Tribunal. Por uma questão de ‘segurança institucional’, o corregedor mandou expedir ofício à Polícia Federal e ao Exército comunicando a suspensão imposta a Salles do direito ao porte e registro de arma de fogo.

Raimundo Messias Júnior determinou a imediata intimação de Salles acerca do inteiro teor de sua decisão, que será submetida, agora, com urgência, ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça para apreciação da medida cautelar de afastamento e das providências dela decorrentes. Caberá ao colegiado deliberar por sua ratificação, modificação ou revogação.

Para o corregedor, o afastamento preventivo do magistrado possui natureza excepcional, instrumental e provisória. Sua finalidade, esclarece o desembargador, consiste em preservar as condições necessárias à regular apuração dos fatos e impedir que a manutenção do magistrado investigado no pleno exercício de suas funções "comprometa a instrução ou outros bens institucionais cuja proteção não possa aguardar a conclusão do procedimento disciplinar".

A inexistência, neste momento, de processo administrativo disciplinar especificamente instaurado para apuração dos novos fatos não constitui obstáculo à medida de afastamento de Salles, diz o corregedor.

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