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Política

CMN restringe créditos judiciais e fundos buscam alternativas

Poder360 ·

A restrição do CMN (Conselho Monetário Nacional) à compra de créditos judiciais e arbitrais por FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios) deve alterar a estrutura desse mercado e a exposição dos investidores aos riscos dessas operações.

A regra impede aplicações diretas ou indiretas nesses ativos enquanto os créditos não tiverem liquidez, certeza e exigibilidade definitivas, reduzindo o espaço para investimentos cujo retorno depende do desfecho de disputas.

Aprovada em 24 de setembro de 2026, a Resolução CMN entra em vigor em 13 de outubro.

Para créditos judiciais, exige o trânsito em julgado e a definição definitiva do valor e da exigibilidade.

Nos casos arbitrais, é necessário encerrar o prazo para contestar a sentença ou concluir eventual ação anulatória.

A mudança ocorre em um contexto de investigações sobre operações com créditos e estruturas de fundos.

No caso do Banco Master, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o cancelamento de 16 precatórios, avaliados em R$ 4,7 bilhões , expedidos antes do trânsito em julgado dos processos.

Já a Operação Crédito Oculto , desdobramento da Carbono Oculto, identificou uma transação de cerca de R$ 370 milhões em direitos creditórios de uma usina sucroalcooleira.

Segundo a Receita Federal , parte dos recursos usados na aquisição de cotas de um FIDC veio de fundos controlados pelo mesmo grupo investigado, em uma estrutura que teria dificultado a identificação dos beneficiários reais.

A investigação apura indícios de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.

A nova regra busca separar o risco jurídico do risco de crédito.

Antes, os fundos podiam investir em direitos cujo valor ou recebimento ainda dependia de uma disputa.

Agora, terão de aguardar a consolidação definitiva do crédito para fazer novas aplicações nesses ativos.

A resolução também estabelece exigências de avaliação, auditoria independente e divulgação de informações para fundos que já mantêm créditos abrangidos pela restrição.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.

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