CMN restringe créditos judiciais e fundos buscam alternativas
A restrição do CMN (Conselho Monetário Nacional) à compra de créditos judiciais e arbitrais por FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios) deve alterar a estrutura desse mercado e a exposição dos investidores aos riscos dessas operações.
A regra impede aplicações diretas ou indiretas nesses ativos enquanto os créditos não tiverem liquidez, certeza e exigibilidade definitivas, reduzindo o espaço para investimentos cujo retorno depende do desfecho de disputas.
Aprovada em 24 de setembro de 2026, a Resolução CMN entra em vigor em 13 de outubro.
Para créditos judiciais, exige o trânsito em julgado e a definição definitiva do valor e da exigibilidade.
Nos casos arbitrais, é necessário encerrar o prazo para contestar a sentença ou concluir eventual ação anulatória.
A mudança ocorre em um contexto de investigações sobre operações com créditos e estruturas de fundos.
No caso do Banco Master, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o cancelamento de 16 precatórios, avaliados em R$ 4,7 bilhões , expedidos antes do trânsito em julgado dos processos.
Já a Operação Crédito Oculto , desdobramento da Carbono Oculto, identificou uma transação de cerca de R$ 370 milhões em direitos creditórios de uma usina sucroalcooleira.
Segundo a Receita Federal , parte dos recursos usados na aquisição de cotas de um FIDC veio de fundos controlados pelo mesmo grupo investigado, em uma estrutura que teria dificultado a identificação dos beneficiários reais.
A investigação apura indícios de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.
A nova regra busca separar o risco jurídico do risco de crédito.
Antes, os fundos podiam investir em direitos cujo valor ou recebimento ainda dependia de uma disputa.
Agora, terão de aguardar a consolidação definitiva do crédito para fazer novas aplicações nesses ativos.
A resolução também estabelece exigências de avaliação, auditoria independente e divulgação de informações para fundos que já mantêm créditos abrangidos pela restrição.
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