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MPF pede que Justiça barre candidatura de Arruda ao governo do DF

Poder360 ·
MPF pede que Justiça barre candidatura de Arruda ao governo do DF

Ministério Público Federal afirma que ex-governador está inelegível até 2030 por condenação por improbidade administrativa

O MPF (Ministério Público Federal) do Distrito Federal impugnou, nesta 5ª feira (20.ago.2026), o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026 . A Justiça Eleitoral deve analisar o pedido.

O caso impõe um obstáculo jurídico imediato à candidatura do ex-governador pelo PSD, partido que o lançou ao governo do DF neste mês de agosto. Desde domingo (16.ago.2026), data liberada pela Justiça Eleitoral para o início das campanhas, Arruda já participava de agendas eleitorais pela capital.

O documento foi elaborado na 4ª feira (19.ago.2026) e protocolado no dia seguinte. Segundo o procurador da República responsável, Arruda está inelegível até 2030, pelo prazo de 12 anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades.

O MPF aponta que o Tribunal de Justiça confirmou 7 sentenças condenatórias por improbidade administrativa contra Arruda. Dessas decisões, 6 foram proferidas há menos de 8 anos da data das eleições gerais de 2026, segundo o órgão. Pela legislação, devem ser consideradas para fins de inelegibilidade as sentenças transitadas em julgado ou confirmadas por órgão colegiado a partir de 4 de outubro de 2018.

As 6 decisões dentro desse período foram proferidas nas seguintes datas:

O MPF também caracterizou o histórico do ex-governador na peça. “Acumula, ao longo de mais de uma década, ações criminais e cíveis pelo cometimento de gravíssimos atos de corrupção contra a Administração Pública do Distrito Federal, sendo, ainda, protagonista do mais notório escândalo de corrupção da história política do DF: a denominada ‘Operação Caixa de Pandora’” , afirma o documento.

O prazo do Tribunal Superior Eleitoral para o registro de candidaturas encerrou em 15 de agosto. A partir dessa data, a Justiça Eleitoral passou a julgar os pedidos de registro, verificando se os candidatos cumprem as condições de elegibilidade e se há causas que impeçam sua participação nas eleições. É nessa mesma fase que partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar impugnações.

A impugnação do MPF não é a única ação contra Arruda nesse processo. No domingo (16.ago.2026), um candidato também ajuizou pedido de impugnação contra o ex-governador.

Arruda reagiu à impugnação por meio de nota. “Não tenho nenhuma dúvida que a minha candidatura receberá o registro de acordo com a lei e vamos disputar a eleição e fazer com que a população possa escolher quem vai governar Brasília nos próximos quatro anos” , disse.

A defesa do ex-governador também se manifestou e contestou os argumentos do MPF em 2 pontos centrais. No 1º, questiona o marco inicial da contagem do prazo de 12 anos.

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