Ministra do STJ critica entrega de menores para adoção por crise em abrigo
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, propôs aos colegas de 3ª Turma a busca por uma solução alternativa que não implique na entrega para adoção de menores que vivem em um abrigo de Ribeiro Preto (SP) apenas pelo fato de não haver estrutura para funcionamento.
Gustavo Lima/STJ Nancy Andrighi propôs busca por saída negociada para destino de menores abrigados “Eu me disponho até a ligar para o prefeito”, disse a magistrada, durante o julgamento de um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, na sessão de terça-feira (13/10).
O caso é do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica), gerido pela prefeitura da cidade paulista e que teve uma das unidades interditadas pela Justiça em março, em decorrência de problemas estruturais crônicos.
Ele é frequentado por menores afastados de suas famílias biológicas.
Em muitos casos, eles são submetidos a ações de destituição do poder familiar e permanecem abrigados até que sejam encaminhados para adoção.
Diante da dificuldade de destinação desses menores, a Justiça de São Paulo passou a autorizar a colocação deles no Sistema Nacional de Adoção e de Acolhimento (SNA) como aptos a adoção, antes de concluída a destituição do poder familiar.
Assim não dá A Defensoria Pública então ajuizou Habeas Corpus para evitar essa destinação açodada.
O STJ tem dois processos desses.
Em um deles (HC 1.118.162), a ministra Nancy Andrighi suspendeu a ordem do TJ-SP que encaminhou um menor para adoção.
A decisão monocrática determinou que o TJ-SP peça à prefeitura de Ribeirão Preto (SP) que garanta a segurança e a adequada acomodação da criança ou disponibilização de vaga em acolhimento familiar ou em comarca próxima com estrutura adequada.
O outro caso foi o levado a julgamento na sessão presencial (HC 1.114.919).
Ele é mais grave porque trata de menor com hidrocefalia que necessidade de cuidados especiais, cuja mãe tem “limitações para o exercício da maternidade”.
A Justiça de São Paulo determinou a busca ativa para colocação em família substituta no prazo de 72 horas.
Para a Defensoria Pública, deficiências administrativas e estruturais do abrigo não autorizam a acelerar o encaminhamento do menor.
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