quinta-feira, 20 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Economia

TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha e participar de debates

Money Times ·

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e vetou o acesso de Pablo Marçal (PRTB) aos recursos públicos de campanha eleitoral, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o fundo partidário.

Além disso, a Corte impediu o coach e influencer de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda durante as eleições 2026 , inclusive debates .

Ele era esperado para o primeiro debate entre candidatos, neste domingo (23), na Band TV .

De volta ao PRTB com autorização da Justiça de São Paulo, Marçal anunciou no último final de semana sua candidatura à Presidência da República.

Mas os ministros do TSE decidiram que, até o julgamento do mérito do requerimento de registro de sua candidatura, ele não poderá promover qualquer tipo de ação como candidato.

O TSE determinou ainda que o PRTB, partido pelo qual foi lançada a candidatura de Marçal, “adote as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão e a intimação com a máxima urgência do candidato impugnado”, informou a ministra Ana Estela Aranha, relatora do caso.

O diretório nacional do PRTB também será comunicado a respeito da liminar, bem como o grupo de emissoras de rádio e televisão, para o cumprimento dessa decisão.

Na petição apresentada ao TSE, o MPE informou que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal, uma vez que Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para escolha do partido.

Além disso, Marçal está inelegível até 2032, uma vez que foi condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral durante a campanha à prefeitura de São Paulo em 2024.

O colegiado do TSE acompanhou integralmente o voto da relatora ao entender que o perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, “em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade”, ressaltou a ministra.

O processo segue em análise e, segundo o TSE, a Corte ouvirá as partes “perante a garantia do contraditório e da ampla defesa, oportunizando, assim, a manifestação do interessado”, informou. *Com informações da assessoria de comunicação do TSE

Ler a notícia completa no Money Times ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.moneytimes.com.br — o conteúdo pertence a Money Times.

Este assunto em outros veículos

Mais de Money Times

Ver tudo ›

Mais em Economia

Ver tudo ›