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Economia

STF reiniciará no plenário análise de ações bilionárias decorrentes da tese do século

InfoMoney ·
STF reiniciará no plenário análise de ações bilionárias decorrentes da tese do século

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reiniciar no plenário físico o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar encerrar ações derivadas da “tese do século”.

O objetivo do governo é validar a inclusão de tributos na base de cálculo do PIS/Cofins.

O relator, Kássio Nunes Marques, já havia negado a ação por entender que o pedido da AGU é abrangente e genérico.

Além disso, ele considerou que a ação buscaria antecipar o julgamento de temas que aguardam definição pelo Supremo.

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A conclusão seria na última sexta-feira, 18, mas o ministro Flávio Dino pediu destaque – o que zera o placar e transfere a discussão para o plenário físico.

Já havia maioria para negar o recurso.

Na petição, a AGU sustenta que não pretende substituir o julgamento de mérito dos temas com repercussão geral pendentes, mas levar ao plenário uma questão constitucional que, segundo o órgão, tem impulsionado a multiplicação de litígios no país.

A ação protocolada no ano passado pede que a Corte reconheça a legalidade da incidência de “tributo sobre tributo” para tentar encerrar milhares de processos que buscam reproduzir a lógica da “tese do século”, julgada em 2017.

Na ocasião, o Supremo excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e determinou a devolução de valores cobrados indevidamente dos contribuintes -, em um revés de centenas de bilhões para a União.

A tese proposta pela AGU é que somente não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins “aquilo que a lei ordinária expressamente determinar”.

A AGU cita especialmente três temas em tramitação no STF que, somados, podem gerar impacto de R$ 117,6 bilhões e alcançam mais de 113 mil processos.

A maior parte é sobre a inclusão do PIS/Cofins na própria base (44 mil) e inclusão do ISS na base do PIS/Cofins (42 mil), e outros 3 mil tratam da inclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins.

Se acolhida, a ação da AGU teria o efeito de zerar o placar de dois julgamentos que já foram iniciados e têm, hoje, maiorias favoráveis ao contribuinte.

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