Deputado quer separar Sul do Brasil após vitória de Lula; proposta é constitucional?
O deputado estadual eleito Bruno Souza (PL-SC) anunciou que pretende propor um plebiscito sobre a separação de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul do restante do Brasil.
A manifestação ocorreu após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), neste domingo (25).
“O Sul merece ser livre”, escreveu o político nas redes sociais.
Segundo ele, o resultado eleitoral evidencia diferenças de prioridades e preferências políticas entre a região e o restante do país.
A proposta, porém, enfrenta obstáculos constitucionais.
A legislação brasileira não permite que estados se tornem independentes, mesmo que a separação receba apoio popular.
Isso não significa que defender publicamente a ideia seja, por si só, um crime.
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Além disso, o artigo 60 protege a forma federativa de Estado como cláusula pétrea, impedindo emendas constitucionais destinadas a aboli-la.
Embora a Constituição permita alterações nas fronteiras internas e até a criação de novos estados, não existe previsão para que uma região deixe de integrar o território brasileiro.
Defender a independência é crime? E pode levar à cassação? O Código Penal prevê o crime de atentado à integridade nacional, com pena de dois a seis anos de prisão.
Pelo artigo 359-J, entretanto, a punição exige o emprego de violência ou grave ameaça para separar parte do território brasileiro e constituir um país independente.
Portanto, a simples defesa de um plebiscito ou a publicação de mensagens separatistas não caracteriza automaticamente esse crime.
A perda do mandato também não é consequência direta da declaração.
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