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Economia

Deputado quer separar Sul do Brasil após vitória de Lula; proposta é constitucional?

InfoMoney ·
Deputado quer separar Sul do Brasil após vitória de Lula; proposta é constitucional?

O deputado estadual eleito Bruno Souza (PL-SC) anunciou que pretende propor um plebiscito sobre a separação de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul do restante do Brasil.

A manifestação ocorreu após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), neste domingo (25).

“O Sul merece ser livre”, escreveu o político nas redes sociais.

Segundo ele, o resultado eleitoral evidencia diferenças de prioridades e preferências políticas entre a região e o restante do país.

A proposta, porém, enfrenta obstáculos constitucionais.

A legislação brasileira não permite que estados se tornem independentes, mesmo que a separação receba apoio popular.

Isso não significa que defender publicamente a ideia seja, por si só, um crime.

Leia também Lula reeleito: quais são os próximos passos na relação do Brasil com a China Terceiro mandato ampliou capital diplomático com Pequim, o que deve ser aproveitado a partir de 2027 Lula garante continuidade no Itamaraty, mas mandato começa sob pressão de Trump O “trumpismo ativo” deve ser o principal elemento perturbador do próximo mandato de Lula A Constituição permite a separação? O artigo 1º da Constituição estabelece que o Brasil é formado pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal.

Além disso, o artigo 60 protege a forma federativa de Estado como cláusula pétrea, impedindo emendas constitucionais destinadas a aboli-la.

Embora a Constituição permita alterações nas fronteiras internas e até a criação de novos estados, não existe previsão para que uma região deixe de integrar o território brasileiro.

Defender a independência é crime? E pode levar à cassação? O Código Penal prevê o crime de atentado à integridade nacional, com pena de dois a seis anos de prisão.

Pelo artigo 359-J, entretanto, a punição exige o emprego de violência ou grave ameaça para separar parte do território brasileiro e constituir um país independente.

Portanto, a simples defesa de um plebiscito ou a publicação de mensagens separatistas não caracteriza automaticamente esse crime.

A perda do mandato também não é consequência direta da declaração.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.

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