Aposentado de 66 anos compra terreno por R$ 65 mil em leilão, inicia obra e descobre dívida omitida pelo banco
Joaquim, um aposentado de 66 anos, acreditou ter encontrado em um leilão de imóvel a oportunidade de realizar o sonho da casa própria em Uberlândia, em Minas Gerais . Ele arrematou um terreno de 300 m² por R$ 65 mil , pagou o valor à vista, registrou a escritura e contratou um pedreiro para começar a construção.
O problema apareceu apenas na terceira semana de obra . Joaquim recebeu uma notificação judicial informando que outro credor havia registrado uma segunda hipoteca sobre o mesmo terreno dois anos antes do leilão. A dívida, porém, não aparecia no edital da venda.
Com a descoberta, a construção foi interrompida . Além disso, o dinheiro do terreno, da fundação e dos materiais da obra ficou congelado.
Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2.167.979-PB, a descrição do imóvel em um edital de leilão extrajudicial deve ser completa e atualizada.
Informações incompletas, desatualizadas ou inadequadas podem comprometer a validade do procedimento e, dependendo do caso, levar à anulação da arrematação . Entre os dados que podem ser relevantes estão hipotecas, penhoras e outros gravames registrados sobre o imóvel.
A Lei 9.514/1997, que regulamenta a alienação fiduciária de imóveis, e o Decreto-lei 70/1966, relacionado à execução extrajudicial hipotecária, estabelecem regras para a realização desses procedimentos e para as informações que devem constar nos editais.
Segundo as decisões, o edital de um leilão extrajudicial deve conter a descrição precisa do imóvel, incluindo matrícula, área e quaisquer restrições que incidam sobre o bem.
A descoberta de uma dívida, hipoteca ou outro gravame que não tenha sido informado no edital pode levar o arrematante a buscar a Justiça. A medida adequada depende das circunstâncias do caso e da natureza da irregularidade.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.