quarta-feira, 19 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Pesquisadores criam ‘vacina inteligente’ e mais segura contra chikungunya Livro revisita a história da geografia a partir da dimensão racial FAPESP participa de chamada da União Europeia com foco em matérias-primas para a transição verde Obra histórica ajuda a entender a cultura científica Capes oferece programa de bolsas para mães professoras Workshops em espanhol para professores do ensino médio PF abre inquérito para investigar fraude na filiação de Flávio ao Missão Pesquisa de intenção de voto para governador de SP: veja último levantamento Mãe de homem que foi confundido com ladrão no RJ pede justiça: 'Indignação' Flávio posta ilustração em que aparece de sunga, e usuários apontam semelhanças com GTA 6 Pesquisadores criam ‘vacina inteligente’ e mais segura contra chikungunya Livro revisita a história da geografia a partir da dimensão racial FAPESP participa de chamada da União Europeia com foco em matérias-primas para a transição verde Obra histórica ajuda a entender a cultura científica Capes oferece programa de bolsas para mães professoras Workshops em espanhol para professores do ensino médio PF abre inquérito para investigar fraude na filiação de Flávio ao Missão Pesquisa de intenção de voto para governador de SP: veja último levantamento Mãe de homem que foi confundido com ladrão no RJ pede justiça: 'Indignação' Flávio posta ilustração em que aparece de sunga, e usuários apontam semelhanças com GTA 6
Política

TCU: quando a falha de supervisão se torna erro grosseiro?

JOTA ·
TCU: quando a falha de supervisão se torna erro grosseiro?

O art.

28 da LINDB estabelece que o agente público somente responderá pessoalmente em caso de dolo ou erro grosseiro.

A regra ganha importância quando a irregularidade decorre de trabalho executado por subordinado com atribuição e qualificação técnica.

Quando surge um dever de agir do superior? E em que circunstâncias uma falha nessa supervisão pode caracterizar erro grosseiro? Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas O Tribunal de Contas da União ( TCU ) enfrentou essas questões no Acórdão 3.579/2026, ao examinar a responsabilidade de ex-prefeito por pagamentos feitos com base em medições de engenheiro municipal.

O TCU distinguiu duas situações.

Algumas irregularidades envolviam serviços cuja avaliação demandaria conhecimento profissional de engenharia.

Nesses casos, não seria razoável exigir que o gestor revisasse o trabalho do profissional habilitado.

Outras inconsistências seriam perceptíveis mesmo por quem não detivesse conhecimento especializado e demandariam “ao menos um acompanhamento macro” e uma “supervisão mínima capaz de detectar, em leitura básica, a divergência de medição”.

A distinção encontra respaldo em outros precedentes.

Os Acórdãos 2.795/2011 e 1.529/2019 indicam que o superior não deve realizar revisão completa e minuciosa dos atos dos subordinados.

Já o Acórdão 2.012/2022 afastou o dever de identificar irregularidade cuja percepção dependesse de conhecimentos e atribuições técnicas específicas.

No Acórdão 6.138/2025, o TCU considerou legítima a confiança do prefeito nas medições do fiscal da obra: as diferenças eram de difícil percepção por quem não possuía conhecimento técnico e não havia elementos que justificassem desconfiança.

Já no Acórdão 3.579/2026, vistoria do Incra apontou 35% de execução da obra, enquanto a medição municipal indicava 51%.

Dez dias depois, foi realizado pagamento de mais de R$ 1 milhão.

Ler a notícia completa no JOTA ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

Mais de JOTA

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›