Em vitória de empresas de tecnologia, TRF-3 suspende trechos de marco regulatório de transporte
Editado por Alex Sabino (interino), espaço cobre os bastidores da economia e de negócios. Com Luana Franzão e Maria Clara Guilherme
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Em resultado favorável para empresas de tecnologia do segmento, como Buser e FlixBus, o marco regulatório de transporte rodoviário interestadual de passageiros teve trechos suspensos pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). A decisão foi da juíza Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara de São Paulo, e atende a pedido da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia).
A determinação paralisa a imposição de penalidades, a retenção de ônibus e o fechamento de estabelecimentos com base em regras sobre subautorização e transporte sem autorização.
A associação alegou que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) alterou o texto da resolução 6.074/2025 sem realização de Análise de Impacto Regulatório e sem abertura de consulta pública. Para a Amobitec, a tramitação não respeitou etapas de instrução na fase de elaboração do regramento.
A entidade argumentou também que o órgão regulador enquadrou acordos comerciais, intermediação de passagens por aplicativos e divisão de tarefas operacionais como infrações.
Segundo o TRF-3, modificações no alcance da regulação exigem estudos e participação de empresas afetadas, e há risco de prejuízo com o início das sanções.
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