Fachin cita Atlas da Violência ao ampliar proteção da Lei Maria da Penha
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, citou nesta quarta-feira (19/8) dados do Atlas da Violência 2026 para fundamentar o voto que ampliou a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Por unanimidade, o plenário decidiu que a proteção agora vale para toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o crime ocorre fora dos ambientes doméstico, familiar ou afetivo.
No voto, Fachin destacou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o local onde a agressão ocorre.
O ministro citou o registro de 293.842 mulheres vítimas de violência não letal no Brasil.
Segundo o Atlas, 64% dos casos ocorreram em contexto doméstico, mas 22,3% foram classificados como violência comunitária, 12,1% como mista e 1,6% como institucional.
Leia mais: Fachin diz que o Judiciário "não tem nada a esconder" ao citar supersalários Com a decisão, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha passam a alcançar situações de violência de gênero em contextos comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos.
O entendimento considera que a proteção deve levar em conta a existência de violência motivada pelo gênero, independentemente do vínculo entre agressor e vítima ou do lugar onde o crime ocorreu.
Além disso, no voto da ministra Cármen Lúcia, ela afirmou que o feminicídio e outras formas de violência contra as mulheres estão relacionados a relações de poder.
A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.412.
Na prática, a tese deverá ser seguida a partir de agora pelo Judiciário em casos semelhantes.
A votação se deu, poque no caso que chegou ao STF, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia negado medidas protetivas a uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte feitas por um vizinho.
O tribunal havia entendido que a Lei Maria da Penha não se aplicava porque não existia relação íntima de afeto entre os dois.
O STF afastou essa interpretação e reconheceu o direito à proteção.
Violência política e atendimento de urgência Os ministros também incluíram na tese a violência política de gênero, que envolve agressões físicas ou simbólicas contra mulheres em razão de sua atuação na vida pública.
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