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Anvisa abre processo para revisar propaganda de alimentos e remédios

Poder360 ·
Anvisa abre processo para revisar propaganda de alimentos e remédios

Agência diz que regras atuais precisam ser atualizadas diante do avanço de redes sociais, influenciadores e comércio eletrônico

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu em 5 de agosto de 2026 abrir processos administrativos de regulação sobre a regulamentação da propaganda de alimentos e medicamentos no Brasil. A aprovação unânime foi realizada durante a 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026.

O relator, diretor Daniel Pereira, declarou que, apesar da relevância das normas atualmente em vigor sobre o tema (RDC 96 de 2008 e RDC 24 de 2010 ), ambas foram editadas em um contexto tecnológico, econômico e regulatório muito diferente do atual.

Segundo ele, as profundas transformações nas formas de comunicação e comercialização, com a expansão do comércio eletrônico, das redes sociais, do marketing de influenciadores e dos marketplaces, exigem que a agência revise as normas voltadas à proteção da saúde pública, à promoção do consumo informado e à redução de riscos sanitários.

“A eventual revisão das RDCs não decorre da inadequação de seus fundamentos jurídicos ou de seus objetivos regulatórios, mas da necessidade de avaliar sua aderência ao ambiente regulado contemporâneo e às boas práticas regulatórias atualmente vigentes”, pontuou o relator.

As duas RDCs que regulam a propaganda de alimentos e de medicamentos no país foram objeto de intensa judicialização ao longo dos anos. Atualmente, tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.788, que debate a validade das normas.

O diretor-presidente Leandro Safatle declarou que a Anvisa tem participado das mesas de conciliação realizadas no STF relativas ao tema, mantendo-se aberta ao diálogo e à busca de soluções institucionais.

“Essa disposição, contudo, não afasta a importância de a agência apresentar seu entendimento quanto à competência legal para regulamentar a propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando estiverem envolvidos riscos à saúde, em consonância com sua missão de proteção sanitária e prevenção de danos” , disse Sefatle.

O diretor-presidente trouxe o referendo da decisão que aprovou, em caráter ad referendum (isto é, adotada provisoriamente), a abertura de processo administrativo de regulação e proposta de RDC para alterar os anexos 1 e 3 da RDC 870 de 2024. A norma dispõe sobre a notificação, o registro e as mudanças pós-registro de gases medicinais enquadrados como medicamentos.

Também houve a aprovação da abertura de processo administrativo de regulação e de RDC para alterar a RDC 989 de 2025 , que dispõe sobre a regularização e a classificação de produtos saneantes, de acordo com o risco à saúde.

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