Aprovada inclusão de comparação facial na função de peritos papiloscopistas
Com o plenário da Assembleia Legislativa lotado, foi aprovado, na sessão desta terça-feira (18), o Projeto de Lei Complementar 114, que inclui a comparação facial entre as funções dos peritos papiloscopistas.
O texto atualiza as atribuições da Polícia Científica no Estado e altera trechos da Lei Orgânica da Polícia Civil sobre perícias em locais de crime.
O exame analisa pontos individuais da face e resulta na emissão de laudo.
A técnica usa características anatômicas e morfológicas do rosto para comparar imagens e auxiliar na identificação civil e criminal de pessoas.
Os profissionais já executam esse tipo de trabalho, mas a atividade ainda não aparece de forma específica na legislação estadual.
Segundo a presidente do Sinpap (Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul), Danielle Bueno, esse tipo de exame é feito desde 2019.
"Então, o Poder Executivo teve essa sensibilidade de pegar o que já existe na prática e colocar na legislação para atribuir maior segurança jurídica.
A gente faz os exames desde 2019, os laudos já estão instruindo inquéritos, nós temos condenações com base nesses laudos e a própria lei defende que ela seja contemporânea; ela aceita esse tipo de atualização", disse.
Com a mudança, a lei passará a citar expressamente a comparação facial entre as atribuições dos papiloscopistas.
O texto também autoriza o Instituto de Identificação a expedir laudos e pareceres sobre a técnica.
Outra alteração prevista é a possibilidade de identificação dos policiais civis em atos oficiais com a indicação da carreira, cargo, classe e função.
A proposta ainda atualiza as tabelas de subsídios do Anexo I da Lei Complementar 114/2005, acrescentando a nomenclatura correspondente às carreiras.
O projeto recebeu uma emenda modificativa, que corrige a denominação apresentada originalmente para a Tabela C, que passa de “Carreira Perito Papiloscopista” para “Carreira Perito Oficial Forense”.
Segundo a justificativa da emenda, a alteração busca corrigir um erro material e adequar a nomenclatura às mudanças promovidas pela Lei Complementar 337/2024 na legislação que organiza a Polícia Civil.
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