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Auxiliar de buffet acusado de beber whisky durante festa é demitido por justa causa

A Tarde ·
Auxiliar de buffet acusado de beber whisky durante festa é demitido por justa causa

Um auxiliar de buffet foi demitido por justa causa após ser acusado de estar embriagado durante o trabalho em uma festa em Salvador.

Segundo testemunhas, o funcionário bebeu whisky, dançou e abraçou convidados, além de errar o preparo dos salgados do evento.A decisão de manter a demissão por justa causa foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda pode ser levada a instâncias superiores.O que aconteceuDe acordo com a empresa, o auxiliar estava trabalhando na fritadeira durante o evento que aconteceu em 2025, no bairro da Pituba, e o próprio cliente, que contratou o serviço, entrou em contato com o buffet para reclamar do comportamento do funcionário.Na equipe que estava na festa, uma testemunha afirmou que ele era responsável pela fritadeira, instalada próxima à mesa de bebidas e viu o trabalhador se servir de whisky em um copo plástico amarelo.

Após apresentar sinais de embriaguez e começar a errar o preparo dos salgados, outro funcionário avisou a encarregada pelo evento do que estava acontecendo.

Mas mesmo depois de ser receber a ordem de deixar o local, o auxiliar se recusou a sair e passou a dançar e abraçar convidados.

O homem só saiu do local depois de outros dois funcionários o retirar do salão e um carro da empresa o levar embora.Apesar das acusações e testemunhas, o funcionário negou ter bebidoApós ser demitido, o auxiliar entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para tentar reverter a justa causa e negou ter ingerido bebida alcoólica ou estar embriagado durante o expediente.Na decisão, a 23ª Vara do Trabalho de Salvador considerou válida a punição.

A juíza responsável pelo caso destacou que o funcionário se recusou a cumprir a ordem para deixar o evento e que seu comportamento ultrapassou os limites do ambiente de trabalho.Segundo a sentença, o trabalhador circulou pelo salão e teve contato considerado inconveniente com os convidados, o que teria provocado reclamação do cliente e prejudicado a prestação do serviço.

Os depoimentos apresentados à Justiça também foram considerados suficientes para confirmar a ingestão de álcool e a sequência dos acontecimentos.A magistrada ainda apontou um possível risco à segurança, já que o funcionário operava uma fritadeira e utilizava instrumentos cortantes enquanto, de acordo com as testemunhas, apresentava sinais de embriaguez.Demissão por justa causa mantida pelo TRTO auxiliar recorreu da decisão, mas a Quinta Turma do TRT-BA decidiu manter a demissão por justa causa.

Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto do relator, desembargador Cláudio Kelsch.

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