TSE avalia exigir repasse imediato de partidos para ações em favor de mulheres
Está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral a possibilidade de exigir dos partidos políticos o repasse imediato de 5% das verbas que receberem do Fundo Partidário para a realização de ações afirmativas voltadas ao incentivo da participação de mulheres na política.
Luiz Roberto/TSE Floriano Marques propôs prazo para repasse dos partidos dos 5% para ação afirmativa O tema foi levantado em consulta formulada pela senadora Soraya Thronicke (União-MS).
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, nesta terça-feira (25/8).
A obrigação de destinação desses 5% de verbas foi criada pela Lei 12.034/2009 e depois incluída na Constituição pela Emenda Constitucional 117/2022.
A alteração constitucional serviu também para anistiar os partidos que não cumpriram essa obrigação entre 2009 e 2022.
Em 2024, outra emenda, a EC 133/2024 , promoveu uma nova anistia para o descumprimento dessas cotas financeiras.
Por outro lado, previu que a verba que deixou de ser investida não poderia ser aproveitada pelo partido, mas teria de ser destinada no exercício seguinte.
O cumprimento dessa destinação é avaliado pelo TSE na prestação de contas anuais.
Soraya Thronicke sugeriu obrigar os partidos a abrir contas específicas para abarcar esses recursos ou fazê-los a separar os valores mês a mês, sempre que for depositado o montante global a que têm direito.
Repasse imediato O TSE começou a julgar a consulta em sessão virtual em novembro de 2025.
O relator, ministro Nunes Marques, votou por responder negativamente à consulta feita pela senadora nesse ponto específico — votou “não” também para o item 2 e 4 e não conheceu do item 1.
Votaram com ele os ministros André Mendonça e Isabel Gallotti.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, que pediu destaque para julgamento presencial, propôs na terça obrigar as legendas a separar os 5% para incentivo feminino de forma imediata.
“É fundamental assegurar a efetividade das normas legais voltadas para assegurar o direito fundamental de participação das mulheres na política.
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