STF retoma julgamento sobre critérios de gratuidade para Justiça do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (26/8) o julgamento que discute os critérios para a concessão da Justiça gratuita , especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho.
A análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 está prevista para a sessão do Plenário e já passou por sucessivos pedidos de vista, destaque e adiamentos.
No centro da controvérsia estão os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, modificados pela Reforma Trabalhista de 2017 .
A corte deve definir quais elementos são necessários para demonstrar insuficiência financeira e até que ponto uma declaração feita pela própria parte pode ser aceita para a concessão do benefício.
Magnific STF vai definir critérios para demonstrar insuficiência financeira A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
A entidade questiona, entre outros pontos, o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 463 , segundo a qual, para pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência econômica para obter a gratuidade.
Para a Consif, é necessária a comprovação da falta de recursos.
A questão tem impacto direto sobre o acesso à Justiça, já que a gratuidade permite que pessoas sem condições financeiras suficientes ingressem em juízo sem arcar com despesas processuais.
Ao mesmo tempo, o julgamento pode estabelecer critérios mais objetivos para que magistrados avaliem quem efetivamente tem direito ao benefício.
Divergência sobre os critérios O julgamento começou em agosto de 2025, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, mas conferiu interpretação conforme à Constituição aos dispositivos.
Pelo entendimento de Fachin, deve ser concedida a gratuidade a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O relator também admitiu a declaração de insuficiência econômica como uma das formas de comprovação, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Depois desse voto, Gilmar Mendes pediu vista.
Quando devolveu o processo, Gilmar abriu divergência e propôs um novo parâmetro .
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