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Política

STF retoma julgamento sobre critérios de gratuidade para Justiça do Trabalho

Consultor Jurídico ·

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (26/8) o julgamento que discute os critérios para a concessão da Justiça gratuita , especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho.

A análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 está prevista para a sessão do Plenário e já passou por sucessivos pedidos de vista, destaque e adiamentos.

No centro da controvérsia estão os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, modificados pela Reforma Trabalhista de 2017 .

A corte deve definir quais elementos são necessários para demonstrar insuficiência financeira e até que ponto uma declaração feita pela própria parte pode ser aceita para a concessão do benefício.

Magnific STF vai definir critérios para demonstrar insuficiência financeira A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

A entidade questiona, entre outros pontos, o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 463 , segundo a qual, para pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência econômica para obter a gratuidade.

Para a Consif, é necessária a comprovação da falta de recursos.

A questão tem impacto direto sobre o acesso à Justiça, já que a gratuidade permite que pessoas sem condições financeiras suficientes ingressem em juízo sem arcar com despesas processuais.

Ao mesmo tempo, o julgamento pode estabelecer critérios mais objetivos para que magistrados avaliem quem efetivamente tem direito ao benefício.

Divergência sobre os critérios O julgamento começou em agosto de 2025, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, mas conferiu interpretação conforme à Constituição aos dispositivos.

Pelo entendimento de Fachin, deve ser concedida a gratuidade a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

O relator também admitiu a declaração de insuficiência econômica como uma das formas de comprovação, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Depois desse voto, Gilmar Mendes pediu vista.

Quando devolveu o processo, Gilmar abriu divergência e propôs um novo parâmetro .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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