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Lavagem de prova: a origem que só o réu precisa explicar

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Lavagem de prova: a origem que só o réu precisa explicar

Por quase três anos, quem precisava conversar sem ser ouvido comprava um Anom.

Não havia loja nem contrato: o aparelho passava de mão em mão, caro, com um aplicativo que só falava com outro Anom.

Chegou a cerca de 12 mil unidades.

E funcionava.

As mensagens saíam cifradas e chegavam cifradas, exatamente como o vendedor prometia.

Google Gemini Rafaela Azevedo de Otero Cada uma delas também gerava uma cópia para o FBI, dono da empresa desde o primeiro dia.

Por quase três anos, o crime organizado do mundo inteiro pagou assinatura ao próprio grampo.

Quando a operação foi revelada, em 8 de junho de 2021, eram 27 milhões de mensagens lidas e mais de 800 prisões em 16 países [1].

Material colhido nesse mercado chegou a processos brasileiros.

Quando a defesa perguntou de onde vinha, ouviu do Superior Tribunal de Justiça que prova recebida por cooperação internacional se presume legal.

É desse arranjo que trata este texto.

Em março, ele saiu da prática e entrou na lei.

A Lei Antifacção está no Supremo desde então, em quatro ações diretas, e nesta semana o Tribunal ouviu especialistas em audiência pública antes de decidir [2].

Dois de seus artigos quase não entraram no debate, e são os que mais mudam a rotina da defesa quando a prova vem de fora.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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