Motorista compra um carro usado, começa a circular antes de concluir a transferência e descobre que deixar a documentação em nome do antigo proprietário pode trazer problemas para os dois envolvidos
Saiba quando há multa e como a comunicação da venda protege o antigo dono
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A transferência de veículo precisa acompanhar a compra do carro usado, mesmo quando o comprador já recebeu as chaves e começou a circular. Na situação apresentada, manter o cadastro em nome do antigo proprietário pode gerar consequências para ambos. O comprador tem prazo legal para providenciar a mudança, enquanto o vendedor deve verificar a comunicação da venda. Circular antes da conclusão, porém, não significa automaticamente cometer uma infração.
O carro ainda aparecer no nome do vendedor não torna sua circulação automaticamente irregular. É necessário observar o prazo da transferência, o licenciamento, as condições do automóvel e a habilitação do motorista. Receber o veículo não dispensa nenhuma dessas verificações antes de utilizá-lo nas vias públicas.
Também é importante separar o documento que autoriza a transferência daquele que comprova o licenciamento. A autorização de venda não substitui o CRLV exigível para circular. Estar dentro do prazo para transferir não permite dirigir um carro com licenciamento vencido ou com outra restrição que impeça sua circulação.
O artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece 30 dias para o novo proprietário adotar as providências necessárias à transferência. O artigo 233 classifica o descumprimento como infração média, com multa e previsão de remoção. Para evitar pendências, o comprador deve conferir:
A regularização da transferência envolve documentos, verificações e procedimentos administrativos que devem ser acompanhados até a atualização do cadastro.
Importante: os documentos, taxas e procedimentos podem variar conforme o estado e a situação do veículo. Consulte o Detran responsável e confirme a efetiva atualização do cadastro.
A comunicação da venda protege o antigo proprietário ao informar a negociação ao órgão de trânsito. Pelo artigo 134, se o comprador não providenciar a transferência no prazo legal, o vendedor deve observar o prazo de 60 dias previsto para comunicar, sob pena de responsabilidade solidária pelas penalidades até a comunicação.
Não é recomendável esperar o comprador resolver tudo para conferir esse registro. Conforme o procedimento utilizado, a comunicação pode ocorrer eletronicamente ou por integração com o cartório. Assinar o documento e comunicar a venda não devem ser tratados como etapas necessariamente equivalentes . O vendedor precisa confirmar se a informação foi efetivamente registrada.
Enquanto o cadastro permanece desatualizado, notificações podem continuar chegando ao vendedor, que precisará demonstrar a negociação e tratar os apontamentos pelos canais adequados. A responsabilidade deve ser examinada conforme a obrigação e a ocorrência. Para documentar a entrega do automóvel, convém guardar:
Não. A responsabilidade depende da natureza da infração e da identificação de quem a praticou. O CTB diferencia obrigações do proprietário e atos cometidos pelo condutor.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.