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Empréstimos das câmaras para casas a custos acessíveis não vão contar para o endividamento

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Empréstimos das câmaras para casas a custos acessíveis não vão contar para o endividamento

Os empréstimos que as autarquias vierem a contrair para a construção de habitação pública a custos acessíveis não vão contar para o endividamento das câmaras, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2027 (OE2027) entregue esta quinta-feira no Parlamento .

Numa tentativa de criar condições para resolver a crise habitacional em Portugal, as câmaras são ainda autorizadas a conceder garantias reais sobre imóveis quando os empréstimos de médio e longo prazos são financiados com fundos reembolsáveis e destinados ao parque público de habitações a custos acessíveis.

“Os municípios podem conceder garantias reais sobre imóveis inseridos no comércio jurídico, assim como sobre os rendimentos por eles gerados quanto a empréstimos de médio e longo prazos financiados com fundos reembolsáveis e destinados ao parque público de habitações a custos acessíveis, no que respeita a soluções habitacionais que impliquem a realização de investimentos”, lê-se na proposta do Governo.

Mas também “no âmbito do financiamento de programas municipais de acesso à habitação, nomeadamente de apoio ao arrendamento urbano”, acrescenta o documento.

Governo atualiza IMT em 2,3% e alarga isenção para jovens Ler Mais E num ano em que as autarquias já não vão poder contar com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para financiar as respostas habitacionais, o Executivo decidiu que os empréstimos contraídos para financiar os programas municipais de habitação não vão contar para o endividamento das autarquias .

Recorde-se que a dívida total das operações das câmaras não pode ultrapassar, a 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores.

E sempre que esta regra é cumprida, só podem aumentar, em cada exercício, o valor correspondente a 40% da margem disponível no início de cada um dos exercícios.

Um valor que é duplicado nesta proposta de OE face a 2025.

Já num esforço de simplificação, quando as câmaras contratam empréstimos junto do IHRU ou de instituições de crédito com as quais tenham celebrado protocolos, deixa de ser necessária a consulta a três instituições autorizadas por lei a conceder crédito como estava previsto no regime jurídico das autarquias locais (RJAL).

Por outro lado, quando são contratados empréstimos para financiar a contrapartida nacional de investimentos apoiados pelo Portugal 2020 e pelo Portugal 2030, através do empréstimo-quadro contratado entre Portugal e o Banco Europeu de Investimento (BEI), também é dispensada consulta a três instituições autorizadas a conceder crédito.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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