Nova lei TVDE: Associação pediu que PR não promulgasse decreto por conflito com o sector dos táxis
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
Ao Jornal Económico (JE), o presidente da direção da Associação Nacional de TVDE, Vitor Soares, disse que pediram para que a medida não fosse aprovada, pois esta poderá entrar em conflito com o sector dos táxis a nível de fiscalização.
“A associação tudo fez e apelou ao Presidente da República para não promulgar a lei e fazer uma verificação a nível de enquadramento legislativo no sector do táxi e no setor dos táxis a poder operar nas plataformas porque continuamos a achar que são dois sectores que podem entrar em conflito a nível de fiscalização”, disse ao JE Vitor Soares.
O dirigente da associação de TVDE relembra que “a nível do enquadramento legislativo, os táxis trabalham com taxímetro, tem a possibilidade de receber tb em Mbway, em multibancos e em dinheiro. O modelo legislativo dos táxis autoriza que seja feito vários tipos de pagamento, nos TVDE é exclusivamente feito o pagamento pelas plataformas”.
Para a associação “era importante criar um modelo unificado para o sector do táxi, para o sector do TVDE”.
No entanto, estando promulgado o Decreto, “agora só temos de nos adaptar e o cliente ter o devido cuidado quando chama um TVDE e não pagar em dinheiro nunca e pagar só pelo cartão”.
O regime jurídico do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica ( TVDE ) em Portugal é regulado pela Lei nº45/2018, de 10 de agosto.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1 Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74 2740-122 – Porto Salvo, Portugal online@ medianove.com
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jornaleconomico.sapo.pt — o conteúdo pertence a Jornal Económico.