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Economia

Nova lei clarifica regras do IVA de 6% na reabilitação urbana desde 2009

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Nova lei clarifica regras do IVA de 6% na reabilitação urbana desde 2009

O diploma procura resolver situações em que, no passado, entre janeiro de 2009 e outubro de 2013, os construtores não puderam aplicar a taxa de IVA reduzida pelo facto de as obras de reabilitação terem sido realizadas numa ARU para a qual a câmara municipal onde o imóvel se localiza não aprovou uma ORU.

A nova legislação assegura que todas empreitadas de reabilitação urbana "realizadas em imóveis ou espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana delimitadas nos termos legais, independentemente da aprovação de uma operação de reabilitação urbana", beneficiam da taxa de IVA de 6%.

A lei procede à interpretação autêntica da verba 2.23 da lista I do Código do IVA (a lista na qual estão elencados os serviços sujeitos à taxa reduzida), garantindo que este entendimento se aplica ao período que vigorou entre 01 de janeiro de 2009 e 07 de outubro de 2023, antes de uma alteração legislativa que procurou pôr cobro às dúvidas interpretativas, mas apenas a partir daquela data.

O diploma de hoje "produz efeitos à data da entrada em vigor da lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro", a Lei do Orçamento do Estado para 2009, que entrou em vigor em 01 de janeiro desse ano.

Antes da alteração legislativa de 2023 foi-se colocando a dúvida sobre se uma obra podia beneficiar da taxa reduzida bastando que a reabilitação estivesse localizada numa ARU ou se era necessário que, simultaneamente, a câmara tivesse aprovado uma ORU para essa área.

Até 2012 era necessário que um município delimitasse uma área de reabilitação urbana (ARU) e, ao mesmo tempo, aprovasse a respetiva operação de reabilitação (ORU). A partir desse ano deixou de ser necessário as duas acontecerem ao mesmo tempo, o que gerou divergências sobre o âmbito de aplicação do IVA reduzido.

Construtores e promotores imobiliários aplicaram a taxa reduzida de IVA de 6% a obras de reabilitação localizadas em ARU, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passou a exigir a existência de uma ORU aprovada pelos municípios, originando cobranças adicionais de IVA à taxa de 23% sobre obras já concluídas e vendidas.

Na justificação do projeto de lei, o PSD explicou que a verba existente até outubro de 2023, embora já não esteja em vigor, "continua a produzir efeitos jurídicos e a convocar divergências interpretativas quanto à aplicação da taxa reduzida de IVA".

A interpretação autêntica permite que a taxa reduzida seja aplicada às empreitadas de reabilitação urbana numa ARU mesmo não tendo existido uma ORU nas obras desde 01 de janeiro de 2009.

O projeto do PSD foi aprovado por unanimidade na generalidade em 03 de julho e em votação final global há um mês, em 17 de julho.

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