Trabalhadores com filhos até aos 12 anos vão poder pedir jornada contínua
Os deputados aprovaram por unanimidade a criação da jornada contínua no setor privado .
Assim, os trabalhadores com filhos menores de 12 anos passarão a poder exercer as suas funções de forma ininterrupta (salvo 30 minutos para almoçar), de modo a sair mais cedo do trabalho , desde que o empregador concorde ou que tal esteja previsto na convenção coletiva.
A jornada contínua já existe no setor público , mas ainda não está prevista na lei que orienta as relações de trabalho no setor privado, o Código do Trabalho.
Na reforma que o Governo tentou fazer a essa lei, estava a ser discutida a criação dessa figura .
Mas a proposta de reforma laboral acabou chumbada pela esquerda e pelo Chega , impedindo a criação da jornada contínua .
Jornada contínua? No Estado já existe e é assim que funciona Ler Mais Com o Parlamento a discutir agora o alargamento da licença parental , o PSD aproveitou para fazer regressar esta medida, numa proposta conjunta do PS, e conseguiu, desta vez, o “sim” dos deputados.
Em concreto, foi aprovado esta terça-feira um novo artigo do Código do Trabalho que prevê que o trabalhador com filho menor de 12 anos — ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação — pode prestar a sua atividade em regime de jornada contínua se assim for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador .
Ou seja, dependerá da concordância do empregador, e não será um direito automático, como queria a UGT.
Este regime de trabalho poderá ser exercido por qualquer um dos progenitores, sendo que fica estabelecido que a jornada contínua deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia e determinar uma redução do período normal de trabalho diário nunca superior a uma hora.
Está também previsto que pode ser aplicada ao trabalhador que, substituindo-se aos progenitores, viva com o neto em comunhão de mesa e habitação.
“O trabalhador que pretenda trabalhar em regime de jornada contínua deve solicitá-lo ao empregador, por escrito, com a antecedência de 30 dias, indicando o prazo previsto, dentro do limite de cinco anos “, lê-se ainda no artigo que recebeu “luz verde”.
A votação desta segunda-feira foi feita num grupo de trabalho, pelo que terá ainda de ser confirmada na Comissão de Trabalho.
Depois, subirá a plenário para a votação final global.
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