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Pergunte ao Advogado. Quem recebe subsídios ou apoios sociais pode renovar a residência?

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Pergunte ao Advogado. Quem recebe subsídios ou apoios sociais pode renovar a residência?

“Vou ganhar neném no mês de setembro e entrarei de licença-maternidade até janeiro.

Depois, volto a receber o seguro-desemprego.

Minha autorização de residência vence em abril de 2027.

É possível renovar mesmo estando recebendo o benefício?” A dúvida da leitora é bastante pertinente, principalmente diante das recentes alterações na Lei de Estrangeiros, que tornaram mais rígidas algumas regras relacionadas à comprovação dos meios de subsistência em Portugal.

A resposta é: sim, é possível.

Receber um subsídio ou uma prestação da Segurança Social não impede, por si só, a renovação da autorização de residência.

Mas existe um detalhe importante: não basta verificar se a pessoa recebe algum valor.

É preciso analisar também se os recursos disponíveis são suficientes para cumprir os requisitos legais.

Para renovar uma autorização de residência temporária, a legislação portuguesa exige, entre outras condições, que o estrangeiro demonstre possuir meios de subsistência.

Isso, porém, não significa que seja obrigatório estar trabalhando ou possuir um contrato de trabalho ativo no momento da renovação.

A própria regulamentação dos meios de subsistência admite que determinadas prestações sociais recebidas pelo requerente no âmbito da Segurança Social sejam consideradas nessa avaliação.

Maternidade, desemprego e baixa médica É importante compreender a natureza desses pagamentos.

Uma trabalhadora que entra em licença parental pode receber o respetivo subsídio da Segurança Social.

Da mesma forma, quem perde involuntariamente o emprego e preenche os requisitos legais pode receber subsídio de desemprego.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.dn.pt — o conteúdo pertence a Diário de Notícias.

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