Ano de fabricação basta para garantir imunidade de IPVA a veículo de 20 anos, diz TJSP
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que, para o reconhecimento da imunidade do IPVA prevista para veículos com 20 anos ou mais de fabricação, deve ser considerado o ano civil de produção do automóvel.
O colegiado entendeu que não é possível exigir do contribuinte a comprovação do dia e do mês exatos em que o veículo saiu da linha de montagem.
O caso já havia sido noticiado pelo JOTA em abril de 2026 , quando uma liminar suspendeu a cobrança do IPVA e permitiu o licenciamento do veículo sem o pagamento do imposto.
Agora, em julgamento de mérito, o colegiado confirmou a tutela e concedeu definitivamente a segurança ao proprietário.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Apelação e Remessa Necessária nº 1001145-07.2026.8.26.0053 , em sessão virtual realizada em 14 de julho.
O acórdão, relatado pela desembargadora Silvana Malandrino Mollo, reformou sentença da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que havia negado o mandado de segurança contra a cobrança do IPVA de 2026.
O processo envolve um Volkswagen Polo fabricado em 2006.
O proprietário do veículo argumentou que o Estado não poderia exigir a comprovação do mês e do dia de fabricação do veículo para afastar a imunidade tributária, uma vez que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) informa apenas o ano de fabricação.
Na decisão liminar, o Judiciário já havia suspendido a exigibilidade do IPVA e determinado que o veículo pudesse ser licenciado independentemente do pagamento do imposto.
O entendimento foi mantido pela 3ª Câmara de Direito Público em abril, em julgamento de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública de São Paulo.
Porém, no julgamento da apelação, a Fazenda Pública sustentou que o veículo ainda não havia completado 20 anos em 1º de janeiro de 2026, data do fato gerador do IPVA.
Segundo o Estado, registros administrativos indicavam que o pré-cadastro do automóvel ocorreu em 22 de março de 2006 e o faturamento em 25 de abril daquele ano.
A relatora afirmou que esses registros não comprovam de forma evidente a data técnica de fabricação do veículo.
Para ela, pré-cadastro e faturamento são eventos administrativos e comerciais distintos da fabricação e não foram escolhidos pela Constituição como critérios para a imunidade.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.