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Julgar sob a perspectiva de gênero

JOTA ·
Julgar sob a perspectiva de gênero

O Judiciário brasileiro tem sido cobrado a reconhecer que suas decisões não ocorrem em um vazio social.

Marcadores de gênero, raça e classe influenciam silenciosamente a avaliação de provas e conflitos.

Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) lançou, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero , um guia educativo para ajudar magistrados a identificar estereótipos e desigualdades estruturais.

O objetivo do documento não é pré-determinar resultados, mas alertar que a suposta neutralidade da lei pode reproduzir injustiças históricas, ferindo a Constituição e tratados internacionais.

Para compreender como o Protocolo é aplicado e percebido, realizamos entrevistas exploratórias com desembargadores de uma Seção do TRF3 .

Direito, neutralidade e desigualdade A ideia de neutralidade absoluta do Direito vem sendo questionada há décadas por autoras e autores da teoria crítica, da sociologia jurídica e da teoria feminista.

Para essas correntes, o Direito não é produzido em um vazio social, mas dentro de estruturas históricas marcadas por relações de poder, gênero, raça e classe.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Autoras como Catharine MacKinnon sustentam que aquilo que tradicionalmente se apresentou como “universal” no Direito, frequentemente correspondeu, na prática, à experiência masculina e ocupante de espaços de poder social, convertida em parâmetro de normalidade.

Em perspectiva semelhante, Kimberlé Crenshaw demonstra, por meio da teoria da interseccionalidade, que diferentes formas de discriminação se sobrepõem e produzem vulnerabilidades específicas que não podem ser compreendidas a partir de uma ideia abstrata e homogênea de sujeito de direitos.

Já Pierre Bourdieu observa que o campo jurídico opera a partir de códigos e formas de poder simbólico que frequentemente naturalizam privilégios sociais sob a aparência de imparcialidade técnica.

Nesse contexto, o direito atual não deve se propor a abandonar a técnica jurídica nem substituir a legalidade por subjetivismos.

A proposta é reconhecer que desigualdades concretas influenciam tanto o acesso à Justiça quanto a interpretação dos conflitos levados ao Judiciário.

Trata-se, portanto, de compreender que a aplicação formalmente igual da norma pode produzir resultados materialmente desiguais quando desconsidera contextos de violência, discriminação e exclusão historicamente estruturados.

O jurista Eduardo Ramalho Rabenhorst, por sua vez, sustenta que a teoria feminista obriga o Direito a “olhar para si mesmo” e reconhecer que decisões judiciais também carregam valores, escolhas e estruturas de poder.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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