quinta-feira, 13 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
EUA planejam executar três pessoas por pena de morte nesta quinta-feira Três estados americanos pretendem executar condenados no mesmo dia Após críticas, Colômbia abre operações de resgate apenas a aliados políticos Acidente entre carro e moto provoca congestionamento na Marginal Pinheiros; veja trecho afetado Confira os falecimentos de Ivaiporã e região desta quinta-feira (13) Zema diz que obrigará 'homens saudáveis com idade de trabalhar' a aceitar proposta de emprego Rio de Janeiro tem operações em ao menos 27 comunidades contra avanço do CV Irã diz que não houve progresso em acordo com os EUA e descarta prorrogação Advogado Nelson Wilians é alvo da PF, suspeito de lavar dinheiro para bets Mulher é agredida com socos e tijolada pelo marido no meio da rua em Mauá da Serra EUA planejam executar três pessoas por pena de morte nesta quinta-feira Três estados americanos pretendem executar condenados no mesmo dia Após críticas, Colômbia abre operações de resgate apenas a aliados políticos Acidente entre carro e moto provoca congestionamento na Marginal Pinheiros; veja trecho afetado Confira os falecimentos de Ivaiporã e região desta quinta-feira (13) Zema diz que obrigará 'homens saudáveis com idade de trabalhar' a aceitar proposta de emprego Rio de Janeiro tem operações em ao menos 27 comunidades contra avanço do CV Irã diz que não houve progresso em acordo com os EUA e descarta prorrogação Advogado Nelson Wilians é alvo da PF, suspeito de lavar dinheiro para bets Mulher é agredida com socos e tijolada pelo marido no meio da rua em Mauá da Serra
Política

A quem serve restringir a legitimidade contra a improbidade?

Consultor Jurídico ·
A quem serve restringir a legitimidade contra a improbidade?

Entre 21 e 28 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (RExt nº 1.580.478 ) decidirá sobre restringir ou não a legitimidade das ações de improbidade no interesse de segmentos sociais estigmatizados e vulnerabilizados, especialmente em casos não agradáveis à estratégia institucional dos legitimados tradicionais — tais como a Fazenda Pública e o Ministério Público.

Democraticamente, está em jogo o direito de acionabilidade (Ferrajoli [1] ) em dimensão coletiva dos excluídos.

Reprodução RExt nº 1.580.478 está na pauta do STF Trata-se de um primeiro grande desafio ao STF enquanto magistratura interamericana na aplicação da centralidade da vítima [2] (vide o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana [3] ); não a vítima-individual, mas sim a coletividade-vítima. [4] E mais: um desafio à solidariedade que reconhece os déficits e a diferença processual-coletiva de grupos marginalizados; bem como uma provocação à aplicação intensa dos direitos humanos enquanto categoria de direito difuso [5] .

É o desafio do “devido processo convencional” [6] aplicado ao processo coletivo democrático que também deve incluir, contramajoritariamente, os indesejados ou reputados “inimigos” por outras instituições.

Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem dado especial atenção às ações de improbidade; sendo uma das metas julgar 100% dessas demandas no ano de 2026.

Contudo, impõe-se o mesmo zelo ao direito de ação coletiva dos excluídos quanto à essa modalidade de ação; afinal, a quem serviria limitar essa legitimidade em prol das vítimas estigmatizadas? Legitimidade para ações de improbidade Nesse passo, limitar a legitimidade para a propositura de tais ações é desserviço ao acesso à Justiça das coletividades-vítimas de possíveis atos de improbidade.

É necessário, portanto, o olhar mais plural e democrático, seja em campo interinstitucional-cooperativo, como também pelo viés da centralidade das vítimas, sob a “perspectiva vitimocêntrica” [7] .

É dizer, de outro modo, que o “processo sociopolítico solidário pela igualação transformadora”, citado por ministra Cármen Lúcia [8] , também é alcançado pela paridade de armas no processo coletivo por uma espécie de ampla defesa coletiva da vítima. [9] Spacca … Desse modo, há interesses institucionais potencialmente contrapostos na perquirição de certos atos ímprobos.

Em alguns cenários penitenciários, por exemplo, a Fazenda Pública tem interesse patrimonial na não-apuração de atos de maus-tratos e torturas e, a depender das consequências, o próprio Ministério Público, enquanto dominus litis , talvez tenha interesse em ser contrário à perquirição provocada pela coletividade de estigmatizados — muitas vezes alvos centrais da persecução ministerial.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›