Recuperação da Casas Bahia avança, mas Justiça pede exame prévio
A juíza Taina Maria de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo , deferiu parcialmente as liminares solicitadas pela Casas Bahia no processo de recuperação judicial da varejista.
A decisão foi tomada nesta 4ª feira (19.ago.2026).
A recuperação judicial em si, no entanto, ainda não foi concedida.
A informação foi apurada pela jornalista Adriana Mattos, do Valor .
Antes de decidir sobre o processamento da recuperação, a magistrada determinou uma constatação prévia para verificar se os documentos apresentados pelo grupo correspondem à sua situação real.
A decisão garante uma proteção provisória ao grupo.
Ficam suspensas as medidas de vencimento antecipado de contratos que decorram exclusivamente do pedido de recuperação judicial ou de cláusulas contratuais ligadas à insolvência.
A medida pede a avaliação das condições operacionais das lojas, centros de distribuição e operações de comércio eletrônico.
O grupo terá 10 dias para complementar os documentos que ficaram pendentes, segundo informações de Rebecca Crepaldi, da Exame .
Já o trabalho técnico ficará sob responsabilidade da ACFB Administração Judicial conforme já determinado pela magistrada.
A empresa terá até 30 dias, a partir da aceitação do encargo, para entregar o laudo de constatação prévia.
A juíza ressaltou os limites do exame determinado.
“Não se busca, evidentemente, análise exauriente e aprofundada da empresa, mas tão somente verificação sumária da correspondência mínima entre os dados apresentados pela devedora e sua realidade fática” , registrou.
Segundo a reportagem do Valor , Oliveira acrescentou que, caso a recuperação seja deferida, caberá aos credores deliberar sobre a conveniência do plano a ser apresentado.
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