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“Justiça suspende demissões em massa da Casas Bahia”

IstoÉ ·

A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país.

A medida, proferida na noite desta terça-feira (18), atende a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas que atingiram cerca de 1,9 mil funcionários da varejista.

A Justiça do Trabalho suspende as demissões em massa da Casas Bahia , após ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

A varejista, que anunciou dificuldades financeiras e protocolou um pedido de recuperação judicial, havia demitido aproximadamente 1,9 mil colaboradores e fechado 298 lojas.

A decisão judicial determina o restabelecimento dos vínculos trabalhistas e benefícios em até cinco dias, exigindo intermediação sindical para futuras dispensas.

Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial.

Conforme balanço recente, a empresa registrou um prejuízo ajustado de R$ 79 milhões no 4º trimestre, com queda de 82,5% em um ano, demonstrando a complexidade de sua situação econômica.

Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas antes da decisão judicial.

Por que a Justiça interveio nas demissões? Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria.

Tal medida é considerada imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas.

“A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se for o caso, promover dispensas.

O sindicato não dispõe de poder de veto.

Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, decidiu a magistrada.

Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em istoe.com.br — o conteúdo pertence a IstoÉ.

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