Fiuk foi deserdado? Entenda quando um filho pode ser excluído da herança
A declaração do cantor Fiuk de que teria sido deserdado pelo pai, o cantor Fábio Jr., recolocou em discussão uma dúvida comum no direito das sucessões: um pai pode, de fato, tirar um filho da herança? A resposta curta é que sim, pode, mas não por vontade própria.
A exclusão de um herdeiro necessário, categoria que inclui os filhos, só é admitida quando há testamento, uma das causas previstas em lei e comprovação judicial do motivo alegado.
Fiuk afirmou que o pai teria deserdado enquanto comentava a crise financeira que enfrenta e os planos de retomar projetos ligados ao cinema.
Até agora, não há confirmação pública da existência de testamento ou de qualquer documento que ateste a exclusão.
Deserdação não é escolha pessoal A medida não funciona como uma simples manifestação de vontade de quem não deseja deixar patrimônio a determinado filho, explica o advogado Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados e especialista em direito de família.
O primeiro requisito é a existência de um testamento válido, no qual o autor da herança declare a intenção de deserdar e aponte a causa que fundamenta a decisão.
Essa causa precisa estar entre as hipóteses previstas em lei, ligadas a atos contra a vida ou a honra do autor da herança e a determinadas condutas graves no ambiente familiar.
"A lei estabelece um rol específico de situações que podem justificar a deserdação.
Não é possível criar uma nova causa simplesmente porque o relacionamento entre pai e filho se deteriorou", disse Pimentel.
A deserdação vale de forma automática? Não.
Mesmo quando consta em testamento, a deserdação não se torna definitiva com a morte do autor da herança.
O motivo apontado precisa ser comprovado em processo judicial.
"É importante separar a declaração feita em testamento da efetiva perda do direito sucessório.
A exclusão dependerá da comprovação de que o fato indicado realmente aconteceu", afirmou o advogado.
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