MPE pede que TRE-RJ barre candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado
O Ministério Público Eleitoral protocolou uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para indeferir o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do estado em outubro.
No documento, o procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior destaca que Garotinho está impedido de disputar uma eleição por 8 anos, após ter sido condenado em uma ação judicial por improbidade administrativa em julho de 2025.
O caso remete a uma acusação contra o ex-governador feita em 2005 , época em que era secretário de Estado de governo do Rio de Janeiro, mas, com o prolongamento dos recursos de defesa, só foi finalizado em 2025 e teve a sentença determinada em agosto de 2026.
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Ele também terá que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
Na decisão, o PRE destaca que a “eventual ausência de liquidez da sentença não constitui óbice ao reconhecimento da ausência da condição de elegibilidade. […] A sanção da suspensão de direitos políticos não está atrelada à imposição de outras penalidades, de modo que a eventual ausência de liquidez da sentença, no que concerne ao ressarcimento ao erário, além de não ser da competência desta Justiça Especializada, em nada interfere na aplicação da penalidade de suspensão de direitos políticos”.
Em nota, a defesa do ex-governador contesta a suspensão, afirmando que os 8 anos de inelegibilidade já foram cumpridos a contar de 1º de agosto de 2018, data que marca o trânsito em julgado do caso.
“A mesma questão já foi enfrentada pelo TSE.
Em caso relatado pelo Ministro Nunes Marques, envolvendo o trânsito em julgado em momento anterior ao indicado na certidão formal, diante da intempestividade do recurso”, destaca a nota para justificar o cumprimento da pena.
“A certidão expedida posteriormente apenas reconhece um trânsito já ocorrido.
Não pode criar novo marco temporal nem ampliar uma sanção que já foi integralmente cumprida”, conclui.
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