terça-feira, 18 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Política

STJ discute se venda de dados pessoais gera dano presumido ao consumidor

JOTA ·
STJ discute se venda de dados pessoais gera dano presumido ao consumidor

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) deve começar a julgar nesta quarta-feira (19/8) se entidades de proteção ao crédito podem vender ou divulgar a terceiros os dados pessoais de consumidores sem a sua prévia autorização.

A Corte já tomou diversas decisões no sentido da invalidade dessas operações.

O ponto em que há divergência diz respeito à configuração do chamado dano moral presumido.

O julgamento deverá enfrentar e definir essa questão.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Na hipótese de o colegiado definir que é ilícita a comercialização dos dados e que existe dano presumido, a indenização a ser dada ao consumidor não demandará produção de prova de que houve algum prejuízo concreto — ou seja, o prejuízo será presumido diante da própria gravidade da conduta.

Se for considerado que não há dano presumido, o consumidor deverá comprovar que a conduta do gestor do banco de dados provocou um “abalo significativo” aos seus direitos.

Estão em jogo os dados pessoais “não sensíveis”, informações como nome, CPF, endereço, renda ou número de telefone.

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), eles diferem dos dados sensíveis, que são as informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dado genético ou biométrico.

A seção julga o assunto sob o rito dos repetitivos (Tema 1404).

Assim, a tese de julgamento que vier a ser fixada terá efeito vinculante, devendo ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça em processos semelhantes.

Está suspensa a tramitação de todos os recursos que cheguem ao STJ sobre esse tema.

Diferente do score de crédito O relator do tema é o ministro Raul Araújo.

Ao propor a fixação de uma tese vinculante sobre o assunto, ele disse que uma definição geral vai contribuir para “oferecer maior segurança e coerência na solução da questão” pelos tribunais do país.

O magistrado ressaltou que as duas turmas de direito privado do STJ entendem que a comercialização de dados do consumidor não se enquadra na definição da Corte sobre os scores de crédito – método estatístico de avaliação de risco para concessão de crédito usado por bancos e empresas.

Ler a notícia completa no JOTA ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

Mais de JOTA

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›