STJ autoriza penhora de milhas para pagamento de dívidas
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) autorizou o bloqueio e a penhora de milhas aéreas ou pontos para o pagamento de dívidas.
O colegiado julgou dois recursos sobre o tema.
Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email Em um deles, submetido por uma empresa de bebidas, a decisão foi para que os autos retornem ao tribunal de origem a fim de que sejam informadas algumas especificidades sobre a penhora.
O outro recurso, interposto por empresa de crédito do grupo Santander, foi provido para que os ofícios determinando a constrição das milhas sejam expedidos diretamente.
A relatora do caso envolvendo a distribuidora de bebidas, Nancy Andrighi , determinou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) mande a distribuidora corrigir especificações em relação a fornecedores e avalie, no contrato entre as empresas aéreas e o beneficiário, como é tratada a questão transmissibilidade dos pontos de fidelidade, visando a eventual penhora.
Depois, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva , que havia pedido vista antecipada do caso, proferiu voto acompanhando Andrighi.
Ele concordou que o Tribunal verifique se o contrato permite a transferência, mas fez um adendo de que, pela natureza do benefício econômico, a penhora deve ser sempre possível ao juízo da execução.
Além disso, pontuou que o prazo para expiração das milhas pare de contar a partir do momento em que houver o bloqueio para a execução.
Após a leitura do voto de Cueva, os ministros concordaram com os termos e disseram não haver divergências.
No outro caso, Andrighi se declarou impedida.
Cueva, relator do recurso, deu provimento integral ao recurso no sentido de autorizar a penhora das milhas.
O colegiado o seguiu também de forma unânime.
O casos foram julgados nos Resp 2268603 e Resp 2198485.
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