SP adia para outubro fiscalização de regras para bikes e patinetes
A Prefeitura de São Paulo adiou para 12 de outubro o início da fiscalização das novas regras de circulação para bicicletas elétricas e patinetes elétricos .
A decisão foi publicada nesta 4ª feira (26.ago.2026) no Diário Oficial do Município.
Eis a íntegra. (PDF – 175 kB) Apesar de as regras entrarem em vigor na 6ª feira (28.ago.2026), o período até outubro será dedicado a campanhas educativas e ações de orientação aos usuários.
A SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito) justificou o adiamento pela necessidade de ampliar a divulgação das novas normas entre os usuários desses modais.
A portaria cita ainda a necessidade de “resguardar a segurança viária em conjunto com a segurança jurídica na atuação dos agentes de fiscalização de trânsito” como motivação para o intervalo entre a vigência e a fiscalização.
As normas definem onde bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e outros equipamentos autopropelidos podem circular.
Além disso, estabelece os limites máximos de velocidade em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas.
Ciclomotores, veículos de duas ou 3 rodas, não estão sujeitos a essa regulamentação municipal: eles seguem a legislação nacional de trânsito, que exige emplacamento, habilitação e uso de capacete.
BICICLETAS O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) define bicicleta elétrica como o veículo com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado apenas durante a pedalada, sem acelerador e com assistência elétrica limitada a 32 km/h.
Os limites de velocidade são: ciclovias e ciclofaixas na pista: até 20 km/h; ciclofaixas compartilhadas com pedestres em calçadas ou canteiros: até 6 km/h; ruas com limite de até 50 km/h, na ausência de infraestrutura cicloviária: circulação junto à margem da pista, no mesmo sentido do tráfego.
A circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa específica para bicicletas continua proibida, exceto para bicicletas de uso esportivo.
As mesmas regras de circulação valem para bicicletas convencionais.
PATINETES Patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé seguem regras próprias.
Segundo o Contran, podem ter motor de até 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e acelerador.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.