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Política

STJ analisa matemática da pena para avaliar majorantes em cascata

Consultor Jurídico ·
STJ analisa matemática da pena para avaliar majorantes em cascata

A matemática da dosimetria da pena foi o foco da discussão no início do julgamento em que a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir a possibilidade de aplicação cumulativa e sucessiva (em cascata) das causas de aumento da punição.

Magnific Aplicar majorantes em cascata impacta pena do preso como juros compostos para a dívida A questão está em apreciação no Tema 1.422 dos recursos repetitivos , sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Ele não chegou a ler o voto, mas apenas as teses sugeridas.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Rogério Schietti, depois das sustentações orais dos advogados das partes e dos amigos da corte ( amici curiae ).

A questão envolve a interpretação do artigo 68 do Código Penal , que detalha as três fases da dosimetria da pena dos condenados: a pena-base (primeira fase); circunstâncias atenuantes e agravantes (segunda fase); e as causas de diminuição e de aumento (terceira fase).

O parágrafo único diz que, se houver mais de uma majorante, o juiz pode limitar-se a um só aumento, mas tem de escolher a causa que mais agrave a pena .

Falta definir o que fazer se, em vez disso, ele decidir aplicar mais de uma majorante.

E elas variam de acordo com o crime — para casos de roubo, por exemplo, podem ser por uso de arma branca, concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima e outras.

As turmas criminais do STJ já deram resposta a essa questão.

A jurisprudência indica que o juiz pode aplicar as majorantes em cascata, mas precisa justificar essa decisão.

Foram nesse sentido as teses sugeridas pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Teses: 1 – No concurso de causas de aumento ou de diminuição de pena, o magistrado pode limitar a incidência a apenas uma delas, prevalecendo a que mais aumente ou diminua a pena, ou promover sua aplicação cumulativa, hipótese que exige fundamentação concreta e idônea; 2 – A aplicação cumulativa das causas de aumento ou de diminuição de pena deve observar o critério sucessivo ou de efeito cascata, incidindo cada fração sobre o resultado da aplicação da causa antecedente.

Matemática da majorante Na tribuna da 3ª Seção, partes e amici curiae fizeram um grande esforço matemático para tentar impactar a percepção dos ministros quanto aos impactos da aplicação das majorantes em cascata.

Helena Zani Morgado , defensora pública pelo Rio de Janeiro e que falou em nome do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas nos Tribunais Superiores (Gaets), comparou essa técnica à dos juros compostos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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