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STJ discute devolução em dobro de cobrança indevida em tese importante para consignados

JOTA ·
STJ discute devolução em dobro de cobrança indevida em tese importante para consignados

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) deve retomar nesta quarta-feira (19/8) a discussão sobre as condições para devolução em dobro de cobrança indevida feita ao consumidor .

A regra está no Código de Defesa do Consumidor ( CDC ).

A norma estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução, “por valor igual ao dobro do que pagou em excesso”, além de correção monetária e juros .

A exceção são os casos de “engano justificável” do fornecedor.

Dois votos foram apresentados até o momento na Corte.

Ambos adotam a definição já pacificada no STJ, de que a devolução em dobro é cabível quando a cobrança indevida for “contrária à boa-fé objetiva”, ou seja, independentemente da demonstração de má-fé por parte do fornecedor.

O caso é analisado sob o rito dos repetitivos, que permite que o entendimento adotado seja vinculante e de seguimento obrigatório pelas instâncias inferiores da Justiça.

A definição tem importância para empresas e instituições financeiras, diante do possível efeito sobre a judicialização de demandas de consumo.

Um dos setores mais diretamente interessados é o de empréstimos consignados.

O próprio caso concreto do tema discutido no STJ diz respeito ao produto e à possibilidade da devolução em dobro nos casos de fraude no contrato.

Alegações de contratação fraudulenta ou sem autorização do consumidor é um dos assuntos mais vistos na judicialização envolvendo o tema, que só tem crescido nos últimos tempos.

O número de processos sobre consignados na Justiça brasileira cresce ininterruptamente há pelo menos cinco anos, e só em 2025 entraram no judiciário brasileiro 728 mil casos sobre o assunto.

Até o final do ano estavam pendentes mais de 900 mil demandas.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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