Porteiro pega tintas descartadas de obra, é demitido por justa causa e perde R$ 96 mil
Um porteiro foi demitido por justa causa após 19 anos de trabalho, por levar para casa duas latas de tintas descartadas de uma obra no condomínio em que trabalhava, sem pedir permissão.
A decisão causou um prejuízo de R$ 96 mil, valor aproximado que ele ganharia de indenização, caso a rescisão acontecesse sem razão legítima.Prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa prevê faltas graves capazes de romper o contrato sem direito às principais verbas rescisórias.
Entre elas estão a improbidade e o mau procedimento, que se encaixam neste caso.A decisão consistiu na falta de autorização do trabalhador em retirar itens, sejam eles quais forem, das dependências do espaço.
Aos olhos judiciais, a situação tende a ser entendida como quebra de confiança, pois o funcionário decidiu o que fazer com um bem que ainda pertence ao empregador, mesmo que venha a ser descartado, pois a situação pode ser classificada como apropriação indevida.A situação piora devido ao cargo ocupado, já que porteiros têm livre acesso a áreas comuns e possuem chaves, bem como contato direto com bens do local e de terceiros, conforme aponta o site Tupi FM.Em processos do tipo, o juiz costuma avaliar fatores como:Existência de autorização prévia, verbal ou escrita, para retirar o material;Registro em ata de assembleia sobre o destino de sobras de obra;Testemunhas que confirmem se a prática já era comum no condomínio;Tempo de serviço e histórico de advertências anteriores do trabalhador.
O que caracteriza a justa causa?A CLT prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido por justa causa.
Por motivo leve, a advertência deve acontecer três vezes e, logo em seguida à terceira advertência, a dispensa por justa causa imediata.Se ela não for imediata, a Justiça entende que ocorreu o perdão.
Por motivo médio, é necessário uma advertência e se o motivo for grande e comprovado de forma inequívoca, a dispensa deve ser imediata.Quando aplicada, a justa causa faz o trabalhador perde direitos como aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e o seguro-desemprego.
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