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Projeto torna crime manipulação de IA em processos judiciais

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Projeto torna crime manipulação de IA em processos judiciais

O projeto de lei 2.543 de 2026 propõe como crime no Código Penal o uso de técnica conhecida como “injeção de prompt” em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar dano ou influenciar resultados automatizados.

A injeção de prompt se passa quando alguém insere comandos, instruções, conteúdos ou sinais para enganar a inteligência artificial usada para analisar processos.

Para o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), essa técnica representa “nova forma de fraude processual digital” .

PENA A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, sugere pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

A condenação poderá aumentar de 1/3 até a metade quando o crime resultar em violação de sigilo, adulteração de decisão, interrupção relevante de serviço público, prejuízo à Justiça ou acesso a dados judiciais sensíveis.

Se o autor tiver credencial profissional de acesso aos sistemas do Judiciário, a pena será aumentada pela metade.

Quando a manipulação tiver como objetivo produzir efeitos em processo penal, ainda que não tenha sido iniciado, a condenação será aplicada em dobro.

AUDITORIA DE PROCESSOS O projeto também determina a revisão de processos judiciais e administrativos nos quais sistemas de inteligência artificial tenham sido usados para auxiliar a análise de documentos e peças apresentadas por terceiros.

Os órgãos deverão auditar, no prazo de 2 anos depois da publicação da lei, inclusive processos com trânsito em julgado, para verificar possíveis indícios de fraude decorrente de injeção de prompt ou outra técnica de manipulação.

MEDIDAS DE SEGURANÇA A proposta estabelece que os órgãos públicos adotem medidas mínimas para prevenir e detectar técnicas de indução a fraudes.

Entre as medidas estão: a validação e a limpeza dos dados inseridos nos sistemas; a separação entre instruções do sistema, dados processuais e conteúdo enviado pelos usuários; o registro das interações relevantes; o monitoramento de comportamentos anormais; a revisão humana obrigatória em processos considerados de maior risco; o treinamento periódico dos usuários autorizados.

Tribunais, conselhos do Poder Judiciário e órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo deverão editar normas complementares sobre padrões técnicos de segurança, resposta a incidentes, responsabilização administrativa, canais de denúncia e preservação de provas digitais.

PRÓXIMOS PASSOS A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de 1) Ciência, Tecnologia e Inovação e 2) de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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