Violência política de gênero: TSE condena vereador por constranger mulher eleita
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o vereador Zezinho do Caminhão (Republicanos), de Nova Friburgo, Rio de Janeiro, pelo crime de constranger, humilhar e ameaçar detentora de mandato com discriminação à condição de mulher, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
A decisão, relatada pelo ministro Dias Toffoli, reverteu a absolvição imposta pelo TRE-RJ e é considerada paradigmática pelos integrantes da Corte por ser a primeira condenação com base nesse dispositivo.
A vítima é a vereadora Priscilla Pitta (PSB), que deixou a reunião da Câmara Municipal após ser xingada e ameaçada pelo colega durante discussão sobre emenda a um projeto de lei da saúde.
A pena fixada é de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade , acrescida de multa de um salário mínimo.
Zezinho do Caminhão também foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos, o que o impede de disputar qualquer cargo eletivo nesse período.
O caso e a argumentação de Dias Toffoli O episódio que levou à condenação ocorreu na Câmara Municipal de Nova Friburgo.
As falas de Zezinho do Caminhão foram registradas em ata.
Líder do governo na Casa, ele disse à vereadora: “Você deveria sair da Câmara e ficar em casa.
Aqui ninguém te suporta.
Você é uma mentirosa.
Você não deveria estar vereadora.
Você só quer aparecer.
Depois você vai para a tribuna ficar chorando e fazendo drama para a população.
Vou te isolar na Câmara, porque você tem é que ficar sozinha”.
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