Definição de grupo econômico sob Lei Anticorrupção cabe à fase de mérito
A definição sobre a responsabilidade das empresas que integram um mesmo grupo econômico, ainda que tenham ocorrido alterações societárias, é tema de mérito que deve ser analisado após a produção de provas para subsidiar o juiz.
Grupo econômico é implicado em caso de irregularidades em contratos de concessão A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento concluído na terça-feira (18/8) por maioria apertada de 3 votos a 2.
O resultado orienta a forma como deve ser aplicado o artigo 4º da Lei Anticorrupção ( Lei 12.846/2013 ), que mantém a responsabilização da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
A norma prevê responsabilidade solidária de controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas pela prática de ilícitos.
A obrigação fica restrita ao pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
O caso concreto é de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Rodovias Integradas Paraná (Viapar), seus acionistas e ex-acionistas por irregularidades em contratos de concessão pública.
Duas das implicadas entendem que não deveriam integrar a ação.
Uma delas é a Alya Construtora (ex-Queiroz Galvão), uma empresa operacional da Queiroz Galvão Gestão de Negócios (QGGN), a qual é sócia da Viapar.
A outra é a Carioca Christiani Nielsen Engenharia, que foi acionista da Viapar, mas deixou a sociedade antes dos fatos apurados na ação.
A legitimidade delas foi discutida em decisões ainda na fase inicial do processo.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a permanência delas ou não entre as acusadas dependeria de análise do mérito, somente após a instrução probatória.
Essa decisão foi referendada pela maioria na 1ª Turma do STJ.
No recurso, as construtoras pediram a devolução dos autos ao TRF-4 para que fundamente a decisão sobre a legitimidade delas para integrar a ação.
Grupo econômico na mira Relator do recurso especial e autor do voto vencedor, o ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que o caso não aponta para a responsabilidade solidária das duas empresas, apenas autoriza que essa análise seja feita no momento processual adequado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.