Tutor entra na Justiça para garantir direito de criar cão da raça American Bully em condomínio
Condomínio Jardins Siena, em Araguaína Reprodução/Google A Justiça autorizou a permanência do cachorro Ragnar, da raça American Bully, em um condomínio de Araguaína.
O tutor havia recebido uma advertância da administração do local por uma infração devido à criação de raça "proibida no condomínio".
Conforme a decisão, laudos apontaram que o cachorro tem índole dócil e sociável.
A defesa do condomínio Jardins Siena informou que a associação havia reconhecido que o cão era dócil ainda no procedimento interno administrativo, antes de a liminar ser deferida.
"O que houve foi uma confirmação dessas premissas em sentença que confirmou a liminar deferida".
A decisão foi expedida pelo juiz Deusamar Alves Bezerra, do 1º Juizado Especial Cível de Araguaína, no dia 13 de agosto de 2026. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp O caso se desenrola desde 2025.
Conforme a decisão, inicialmente, foi realizada uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), mas não houve acordo.
A Associação chegou a pedir a extinção do processo sem julgamento, pois o condomínio havia aceitado os laudos apresentados pelo tutor e cancelado a advertência em agosto daquele ano.
Agora no g1 A sentença apontou que a notificação só foi cancelada após o tutor entrar com pedido na Justiça em julho de 2025.
No documento, o juiz afirma que a medida é precária, pois a Associação poderia desfazê-la a qualquer momento.
"Prevalece, portanto, a necessidade de provimento jurisdicional de mérito com força de coisa julgada material para fixar a interpretação normativa do art.
69, § 5º, do Regimento Interno, conferindo certeza jurídica definitiva de que a raça American Bully e especificamente o cão Ragnar não possuem agressividade intrínseca.
Dessa forma, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir por perda do objeto", afirmou.
O laudo de Avaliação Comportamental Canina foi emitido dias antes do tutor protocolar a ação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Tocantins.