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TCU suspende licitação no Porto de Santos vencida por família de ministro do tribunal

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TCU suspende licitação no Porto de Santos vencida por família de ministro do tribunal

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, na noite desta quarta-feira (12), o leilão de uma área de 242 mil metros quadrados do Porto de Santos, no litoral paulista, destinada a um condomínio logístico na região do Saboó, com contrato estimado em R$ 1,06 bilhão e prazo de 20 anos.

A decisão foi do ministro Augusto Nardes e atinge o Consórcio Portolog SPE, vencedor da licitação promovida pela Autoridade Portuária de Santos (APS), após a área técnica do TCU identificar indícios de irregularidades no processo, incluindo prazo exíguo para propostas e possível desvio de finalidade na classificação do terreno.

O ministro determinou, por meio de medida cautelar, que a APS suspenda todos os atos decorrentes do edital enquanto o TCU investiga o caso.

A decisão não anula imediatamente a licitação nem o contrato já assinado, mas paralisa sua execução e abre caminho para a anulação.

A APS e o Consórcio Portolog SPE têm 15 dias para se manifestarem sobre a possível anulação do leilão e do contrato.

Família de ministro do TCU O caso ganhou contornos institucionais graves porque o consórcio vencedor tem ligação direta com um integrante da própria Corte de contas.

De acordo com apuração do UOL, os sócios do Consórcio Portolog SPE incluem João Carlos Freitas de Camargo (sogro do ministro Bruno Dantas), Camila Funaro Camargo Dantas (sua esposa) e João Pedro Camargo (seu cunhado).

Dantas, a Portolog e a família Camargo informaram que não comentarão o assunto.

Diante do vínculo, o ministro declarou impedimento para julgar o processo no TCU, que deverá ser encaminhado ao plenário da Corte.

A principal suspeita investigada pelo TCU diz respeito à forma como a APS classificou o terreno.

Ao enquadrá-lo como área “não portuária”, a autoridade adotou o rito de “cessão onerosa de uso”, um instrumento simplificado que dispensa a aprovação prévia da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a supervisão do TCU.

O problema é que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Santos, aprovado em 2020, prevê o uso daquela área exatamente para movimentação e armazenagem de carga geral e contêineres, o que a classificaria como área portuária.

O TCU aponta que essa reclassificação pode configurar “desvio de finalidade”.

Próximos passos e justificativas para suspensão A decisão de Nardes se soma a uma suspensão judicial que já havia paralisado o negócio em junho.

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