STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre poder de requisição do MP
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento que discute os limites para que membros do Ministério Público requisitem a órgãos públicos informações, exames, perícias, servidores temporários e meios materiais necessários às suas atividades.
O julgamento começou na última quinta-feira (20) e foi suspenso após cinco ministros votarem.
Até agora, há maioria pela manutenção do poder de requisição, mas com limites .
A ação foi movida pelo governo de Santa Catarina e questiona dois dispositivos da Lei Orgânica do MPU (Ministério Público da União) .
O estado argumenta que, embora a Constituição garanta ao MP o poder de requisitar informações e documentos, a exigência de servidores e recursos materiais interfere na autonomia administrativa estadual.
Leia Mais Tarcísio rebate acusação de interferência em investigação de "Dark Horse" Entenda as divergências no STF envolvendo "Dark Horse" e Lulinha Lula avalia adiar indicação de Messias para futura vaga no STF O relator, ministro Kassio Nunes Marques , considerou a prerrogativa necessária ao exercício das funções constitucionais do MP, mas não irrestrita.
Segundo ele, pedidos de exames, perícias, servidores temporários e meios materiais devem observar critérios de excepcionalidade, subsidiariedade, temporariedade, motivação e proporcionalidade — e a administração pode recusar a requisição, de forma fundamentada, quando o cumprimento comprometer seus próprios serviços.
Cristiano Zanin , Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator, com sugestões incorporadas ao voto.
Flávio Dino divergiu parcialmente.
Ele defende a preservação da requisição de informações, exames, perícias e documentos, mas propõe que, no caso de servidores públicos, o termo “requisição” seja lido como solicitação à administração, não como determinação obrigatória.
Alerta da Abrampa A Abrampa (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente) alertou que uma eventual restrição ao poder de requisição pode prejudicar investigações de danos ambientais e o acesso de comunidades vulneráveis à Justiça.
Segundo a entidade, retirar o caráter obrigatório de determinadas requisições pode obrigar promotores e procuradores a recorrer ao Judiciário para obter informações hoje conseguidas diretamente da administração pública.
“Sem acesso rápido a perícias, exames, laudos e informações técnicas, o MP pode ter mais dificuldade para reunir um conjunto probatório completo antes de decidir se arquiva o caso, firma um TAC ou ajuíza uma ação” , afirmou Luciano Loubet, promotor de Justiça e presidente da Abrampa.
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