Nova lei permite redução de tributos federais sobre combustíveis
Medida também estabelece regras para preservar a competitividade do etanol diante de eventual redução de impostos sobre combustíveis fósseis.
Foto: Nilzete Franco/Folha BV O governo federal sancionou a Lei Complementar nº 235/2026 que permite a redução de tributos federais sobre combustíveis como medida para amenizar os impactos econômicos provocados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28).
A lei não determina a redução imediata dos tributos.
O texto autoriza o Poder Executivo a adotar medidas para diminuir as alíquotas de impostos federais sobre óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação.
Para compensar eventual perda de arrecadação, a União poderá utilizar o aumento extraordinário de receitas provocado pela valorização do petróleo e do gás natural no mercado internacional.
Entre as receitas consideradas estão royalties e participações especiais pela exploração de petróleo e gás, tributos do setor de óleo e gás e dividendos recebidos pela União de empresas petrolíferas.
A legislação também estabelece regras para preservar a competitividade dos biocombustíveis.
Qualquer redução de tributos sobre combustíveis fósseis deverá manter a vantagem competitiva do etanol.
No caso da gasolina, se a tributação federal for reduzida em 30% ou mais em relação à carga praticada antes do conflito, as respectivas alíquotas do etanol deverão ser reduzidas a zero.
A lei ainda autoriza uma subvenção de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de produtores de etanol hidratado, com o objetivo de garantir a manutenção da competitividade do biocombustível durante o período previsto na legislação.
Incentivos para fertilizantes Além das medidas relacionadas aos combustíveis, a nova lei cria mecanismos de incentivo à produção nacional de fertilizantes , matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.
Conforme o texto, a União poderá conceder créditos fiscais para projetos do setor até 2031.
Entre 2027 e 2031, o limite será de R$ 1 bilhão por ano, podendo chegar a até R$ 2 bilhões anuais caso o Poder Executivo amplie o valor dentro das regras orçamentárias e fiscais.
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